PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 31/07

 

 

Concede licença ao Deputado Sávio Pontes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte)  dias.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Concede licença ao Deputado Sávio Pontes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 1° de agosto de 2007, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em Fortaleza, 2 de agosto de 2007.