PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 31/07
Concede
licença ao Deputado Sávio Pontes, para tratar de interesse particular, pelo
período de 120 (cento e vinte) dias.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLVE:
Art. 1° Concede
licença ao Deputado Sávio Pontes, para tratar de interesse particular, pelo
período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 1° de agosto de 2007, de acordo
com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
em Fortaleza, 2 de agosto de 2007.