PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 30.07

 

 

Institui o Serviço do Disque Denúncia Meio Ambiente na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica instituído o  Serviço do Disque Denúncia Meio Ambiente.

 

Art. 2 º - O serviço do Disque Denúncia deverá registrar todas as denúncias anônimas ou identificadas que relatem eventos danosos ao Meio Ambiente no Estado do Ceará.

 

§ 1º - A Assembléia Legislativa deverá disponibilizar linhas telefônicas, caixa de e-mail específico, e pessoal capacitado para receber as denúncias, de forma a atender a demanda existente face as ocorrências ambientais.

 

Art. 3º - A operadora do serviço do Disque Denúncia será a mesma utilizada na Casa.

 

Art. 4 º - Os operadores de telefonia e Internet (via e-mail) deverão registrar o local, a data, o histórico por narração do fato, telefone para contato do denunciante( se houver), o infrator (Órgão Público ou pessoa física) e a situação ambiental, e tudo o mais necessário ao conhecimento amplo da dano ambiental.

 

Art. 5º - Ao denunciante será fornecido o número do protocolo da denúncia.

 

Art. 6º - O Disque Denúncia ficará estabelecido na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semi- Árido.

 

Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, ______de____________de________.

 

 

Cirilo Pimenta

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

É direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a obrigação do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme determinação Constitucional.

 

Com o objetivo de registrar as ocorrências ambientais do Estado do Ceará perante a Assembléia Legislativa em virtude de ser esta a “Casa do Povo” e nada mais justo que a mesma sirva de acesso a todos os conflitos e desgastes da comunidade, é que justifica-se a importância desta Resolução.

 

A inexistência de um Disque Denúncia Meio Ambiente é outro ponto ensejador da presente Resolução.

 

Por acreditarmos na eficácia desse tipo de sistema, estamos cientes de que em muito será solucionado os danos ao Meio Ambiente.

 

 

 

Cirilo Pimenta

Deputado Estadual