Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na TV
Assembléia e no Site da Assembléia Legislativa do Ceará de nomes e fotos de pessoas desaparecidas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ R E S O L V E:
Art.1º - Torna obrigatória a divulgação através da TV
Assembléia e do Site da Assembléia Legislativa do Ceará de nomes e fotos de
pessoas desaparecidas.
Art.2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
organizará listagem contendo nomes e dados dos desaparecidos.
Art.3º - A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa elaborará critérios para a divulgação, respeitada a ordem de
inscrição de cada cidadão.
Art.4º - A inclusão na lista de divulgação, será dada por
requerimento escrito de parente ou interessado que assinará termo de
responsabilidade pelas informações prestadas.
Art.5º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
fará um campanha de divulgação através dos seus veículos de comunicação sobre a importância desta resolução.
Art.6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ.
Ferreira Aragão
Deputado Estadual do PDT
JUSTIFICATIVA
Sabemos que os
meios de comunicação, rádio, televisão, jornal e a rede mundial de computadores
a Internet, tem uma grande importância na vida dos cidadãos.
Utilizar os
diversos tipos de veículos de comunicação para encontrar pessoas desaparecidas
é uma rotina bem comum das famílias que sofrem com o desaparecimentos de seus
familiares.
Ao divulgar
fotos e nomes de pessoas que desaparecem em nosso estado na programação da TV
Assembléia e no site oficial da Assembléia Legislativa é contribuir com estas
famílias e diminuir o sofrimento delas.
Diante o
exposto venho junto aos meus pares solicitar a aprovação desta importante
resolução, pois visa somente ajudar as famílias que sofrem com desaparecimento
de seus filhos, irmãos, pais, etc., haja vista ainda o grande alcance social
desta resolução.
Ferreira Aragão
Deputado Estadual