PROJETO DE RESOLUÇÃO 26.07

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na TV Assembléia e no Site da Assembléia Legislativa do Ceará de  nomes e fotos de pessoas desaparecidas.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ R E S O L V E:

 

Art.1º - Torna obrigatória a divulgação através da TV Assembléia e do Site da Assembléia Legislativa do Ceará de nomes e fotos de pessoas desaparecidas.

 

Art.2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, organizará listagem contendo nomes e dados dos desaparecidos.

 

Art.3º - A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa elaborará critérios para a divulgação, respeitada a ordem de inscrição de cada cidadão.

 

Art.4º - A inclusão na lista de divulgação, será dada por requerimento escrito de parente ou interessado que assinará termo de responsabilidade pelas informações prestadas.

 

Art.5º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, fará um campanha de divulgação através dos seus veículos de comunicação  sobre a importância desta resolução.

 

Art.6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Ferreira Aragão

Deputado Estadual do PDT

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

Sabemos que os meios de comunicação, rádio, televisão, jornal e a rede mundial de computadores a Internet, tem uma grande importância na vida dos cidadãos.

 

Utilizar os diversos tipos de veículos de comunicação para encontrar pessoas desaparecidas é uma rotina bem comum das famílias que sofrem com o desaparecimentos de seus familiares.

 

Ao divulgar fotos e nomes de pessoas que desaparecem em nosso estado na programação da TV Assembléia e no site oficial da Assembléia Legislativa é contribuir com estas famílias e diminuir o sofrimento delas.

 

Diante o exposto venho junto aos meus pares solicitar a aprovação desta importante resolução, pois visa somente ajudar as famílias que sofrem com desaparecimento de seus filhos, irmãos, pais, etc., haja vista ainda o grande alcance social desta resolução. 

 

 

Ferreira Aragão

Deputado Estadual