Institui a Medalha do Mérito Parlamentar Senador
José Martiniano de Alencar
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art.19, I, da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, ulteriormente
alterada pelas Resoluções 545, de 20.12.2006 e 550, de 19.04.2007 ( Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art.
1°. Fica instituída a Medalha do
Mérito Parlamentar Senador José Martiniano de Alencar, que será concedida
anualmente a um membro da Polícia Militar,
um do Corpo de Bombeiros Militar e um da Policia Civil do Estado do
Ceará, por comprovados e relevantes serviços prestados à sociedade cearense, a
ser indicado por uma comissão de cada uma das instituições encartadas neste
artigo à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Medalha do Mérito
Parlamentar Senador José Martiniano de Alencar será entregue anualmente, em
Sessão Solene, previamente designada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art.2°. A Medalha do Mérito Parlamentar Senador José
Martiniano de Alencar deverá ser de ouro, redonda, com 60 mm de diâmetro,
ficará presa em uma fita de gorgurão verde e amarela chamalotada, de
conformidade com a Resolução n° 24, de 30 de julho de 1972, em uma das faces
será cunhada a imagem da cúpula do Plenário 13 de Maio e na outra a expressão:
“ Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – Medalha do Mérito Parlamentar –
Senador José Martiniano de Alencar ”.
Art.
3°. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam – se todas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, 21 de maio de 2007.
Carlomano
Marques
Deputado
Estadual
PMDB