PROJETO DE RESOLUÇÃO 23.07

 

 

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO PARLAMENTAR JOVITA FEITOSA

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, I, da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, ulteriormente alterada pelas Resoluções 545, de 20.12.2006 e 550, de 19.04.2007 ( Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1°. Fica instituída a Medalha do Mérito Parlamentar Jovita Feitosa, que será concedida anualmente a um membro da Polícia Militar,  um do Corpo de Bombeiros Militar e um da Policia Civil do Estado do Ceará, por comprovado ato de heroísmo no exercício profissional, a ser indicado por uma comissão de cada uma das instituições encartadas neste artigo à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. A Medalha do Mérito Parlamentar Jovita Feitosa será entregue anualmente, em Sessão Solene, previamente designada pela Presidência do Poder Legislativo.

 

Art.2°. A Medalha do Mérito Parlamentar Jovita Feitosa deverá ser de ouro, redonda, com 60 mm de diâmetro, ficará presa em uma fita de gorgurão verde e amarela chamalotada, de conformidade com a Resolução n° 24, de 30 de julho de 1972, em uma das faces será cunhada a imagem da cúpula do Plenário 13 de Maio e na outra a expressão:  “ Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – Medalha do Mérito Parlamentar – Jovita Feitosa ”.

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam – se todas as disposições em contrário.

 

 PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de maio de 2007.

 

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB