INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO PARLAMENTAR JOVITA
FEITOSA
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art.19, I, da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, ulteriormente
alterada pelas Resoluções 545, de 20.12.2006 e 550, de 19.04.2007 ( Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art.
1°. Fica instituída a Medalha do
Mérito Parlamentar Jovita Feitosa, que será concedida anualmente a um membro da
Polícia Militar, um do Corpo de
Bombeiros Militar e um da Policia Civil do Estado do Ceará, por comprovado ato
de heroísmo no exercício profissional, a ser indicado por uma comissão de cada
uma das instituições encartadas neste artigo à Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Medalha do Mérito
Parlamentar Jovita Feitosa será entregue anualmente, em Sessão Solene,
previamente designada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art.2°. A Medalha do Mérito Parlamentar Jovita Feitosa
deverá ser de ouro, redonda, com 60 mm de diâmetro, ficará presa em uma fita de
gorgurão verde e amarela chamalotada, de conformidade com a Resolução n° 24, de
30 de julho de 1972, em uma das faces será cunhada a imagem da cúpula do
Plenário 13 de Maio e na outra a expressão:
“ Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – Medalha do Mérito
Parlamentar – Jovita Feitosa ”.
Art.
3°. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam – se todas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de maio de 2007.
Carlomano
Marques
Deputado
Estadual
PMDB