PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º22/07
INSTITUI O SELO DE CERTIFICAÇÃO –“
PROTETOR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Selo de Certificação – “
Protetor da Criança e do Adolescente”, destinado a distinguir ,
anualmente, os empreendimentos
turísticos que se destacam na defesa e proteção dos direitos da criança e do
adolescente no enfrentamento à
exploração sexual associada ao turismo.
Art. 2º - Os empreendimentos agraciados serão indicados por uma comissão
interinstitucional constituída por: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
Governo do Estado, Fórum Cearense de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes, Fundo das Nações Unidas para a Infância- Escritório
Fortaleza- UNICEF, Associação dos Prefeitos dos Municípios de Fortaleza-
APRECE, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará-
SEBRAE, Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento e
Lazer- ABRASEL, Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Ceará- ABIH/CE,
Associação dos Meios de Hospedagem de Turismo do Ceará- AMHT/CE, Sindicato dos
Guias de Turismo do Estado do Ceará, Associação Brasileira dos Jornalistas de
Turismo- ABRAJET/CE , Sindicato dos Taxistas e Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente do Ceará-CEDECA.
Art. 3º - O Selo de Certificação será entregue
anualmente pelo Presidente deste Poder , por ocasião do Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio.
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES, 18 DE MAIO DE 2007.
DEP. WELINGTON LANDIM
JUSTIFICATIVA
O 18 de maio- Dia Nacional de
Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, será marcado
por ações contra o maior problema que atinge nossas adolescentes o chamado
Sexo-Turismo. Em todo o país ações de combate a este tipo de crime estão sendo
realizadas envolvendo entrega de dossiês ao Presidente do STF e ao Ministro da
Justiça. A Câmara dos Deputados pressionados a retomar Projetos de Lei que
endureceu punições aos acusados de cometer crimes sexuais e solicitação por
parte de entidades em defesa da criança e adolescente à Ministra do Turismo
Marta Suplicy para a criação de um pacto junto a governadores para adesão ao
Código de Conduta no Turismo contra o Sexo-Turismo envolvendo nossas crianças e
adolescentes. Código esse que o Estado do Ceará foi o 2º estado do Brasil a
elaborar como fortalecimento ao combate e esta pratica,
O Código de
Conduta no turismo começou a ser discutido nesta Casa pela então Deputada
Luiziane Lins e Gislaine Landim e foi lançado pela Secretaria de Turismo do
Estado, em 2003. Porem, sua divulgação foi tímida e não produziu o efeito
desejado.
Urge que se
reveja profundamente a política de turismo levando em conta os valores sociais,
culturais e ambientais numa linha de auto-sustentabilidade.
A nossa Praia
de Iracema, cartão postal da nossa cidade merece uma atenção especial no
sentido de recupera-la para que não seja cenário de degradação moral e social.
Para isto contamos com um governo que é sensível a está problemática e já atua
nesta linha e nossa proposta é de aplicação de uma política inter setorial
articulada e participativas com projetos que busquem obrigar a todos os locais
de hospedagem de turistas placas com letreiros proibindo a pratica do turismo
sexual, tipo “é proibido a entrada de menores desacompanhadas dos pais ou
representante legais autorizados”,
incentivando o cumprimento da legislação sobre crimes sexuais ,
disponibilizam do serviço de notificação e promovendo a capacitação de
profissionais das áreas jurídico-policial afim de fortalecer o sistema de
defesa e responsabilização.
Portanto, a instituição deste Selo de Certificação – “ Protetor da
Criança e do Adolescente”, irá contribuir de sobremaneira para distinção dos
empreendimentos turísticos que atuam de forma responsável e ética, impedindo
que o câncer do sexo-turismo macule definitivamente nosso estado.
DEP. WELINGTON LANDIM
LÍDER DO BLOCO PARTIDÁRIO – PT /
PSB / PMDB