PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19.07.
(RESOLUÇÃO Nº 552, de 20
de abril de 2007)
Concede licença ao Deputado Joseilo Dantas, para tratamento de saúde, pelo período de 151 (cento e cinqüenta e um) dias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Joseilo Dantas, para
tratamento de saúde, pelo período de 151 (cento e cinqüenta e um ) dias, a
partir de 17 de abril de 2007, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de
1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2007.