PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2007

 

Modifica o art. 233 e revoga o seu parágrafo único da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 - Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Artigo 1° - O caput do art. 233 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 233 – Não serão arquivadas as proposições que estejam em tramitação, ainda que finda a legislatura.”

 

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 233 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de abril de 2007.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

JUSTIFICATIVA

 

         Não existe razão lógica alguma para que as proposições ainda não deliberadas sejam arquivadas, uma vez finda a legislatura.

Acreditamos que toda a proposta parlamentar é legítima e digna e seu conteúdo pode ser de relevante interesse social. Portanto, não há óbice à continuidade de sua tramitação normal em todas as suas fases.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de abril de 2007.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER