PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2007
Modifica o art. 233 e revoga o seu parágrafo único
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 - Regimento Interno da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Artigo 1° - O caput do art. 233 da Resolução nº 389, de 11
de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 233 – Não serão arquivadas as proposições que estejam em
tramitação, ainda que finda a legislatura.”
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 233 da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de abril de 2007.
JUSTIFICATIVA
Não existe
razão lógica alguma para que as proposições ainda não deliberadas sejam
arquivadas, uma vez finda a legislatura.
Acreditamos que toda a proposta
parlamentar é legítima e digna e seu conteúdo pode ser de relevante interesse
social. Portanto, não há óbice à continuidade de sua tramitação normal em todas
as suas fases.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de abril de 2007.