PROJETO DE RESOLUÇÃO N°13/2007
Dispõe sobre a disponibilização da assinatura do Diário
Oficial do Estado.
Art. 1° Compete
à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará disponibilizar
exemplares do Diário Oficial do Estado às Comissões permanentes da Assembléia
Legislativa e a cada Deputado Estadual.
Parágrafo
Único – A disponibilização a que se refere o caput deste artigo
deverá ser precedida de requerimento do Presidente de cada Comissão e do
Deputado Estadual interessado.
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de abril de 2007.
A
presente matéria representa a viabilização para que cada Comissão Permanente da
Assembléia Legislativa e cada Deputado Estadual possam desempenhar a contento o
mister constitucional de fiscalizar os atos públicos governamentais
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de abril de 2007.