PROJETO DE RESOLUÇÃO N°13/2007

 

 

Dispõe sobre a disponibilização da assinatura do Diário Oficial do Estado.

 

 

Art. 1° Compete à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará disponibilizar exemplares do Diário Oficial do Estado às Comissões permanentes da Assembléia Legislativa e a cada Deputado Estadual.

 

Parágrafo Único – A disponibilização a que se refere o caput deste artigo deverá ser precedida de requerimento do Presidente de cada Comissão e do Deputado Estadual interessado.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de abril de 2007.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

JUSTIFICATIVA

 

         A presente matéria representa a viabilização para que cada Comissão Permanente da Assembléia Legislativa e cada Deputado Estadual possam desempenhar a contento o mister constitucional de fiscalizar os atos públicos governamentais

 

         Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de abril de 2007.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER