PROJETO DE RESOLUÇÃO 11.07

 

Estabelece a participação dos cidadãos no processo legislativo orçamentário.

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ R E S O L V E:

 

Art. 1º - No processo legislativo do Plano Plurianual de Investimentos – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, fica estabelecida a participação permanente dos cidadãos.

 

Art. 2º - A participação de que trata o artigo 1º desta resolução ocorrerá por meio presencial e do Portal da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

§ 1º – A participação presencial se dará por meio de audiências públicas convocadas pela Assembléia Legislativa e suas Comissões, inclusive nas Regiões Administrativas do Estado do Ceará.

 

§ 2º - O Portal da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará manterá, continuamente, canal de acesso interativo que permita:

I – conhecimento de todo o conteúdo referente à legislação pertinente;

II – envio de sugestões para deputados e Comissões Permanentes;

III – elaboração de emendas on-line para os projetos elencados no caput do artigo 1º;

IV – acompanhamento da execução orçamentária referente à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;

V – realização de fóruns de debates sobre temas concernentes ao processo legislativo orçamentário.

 

Art. 3º - A Mesa Diretora regulamentará esta resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em, ______________ de março de 2007.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O processo legislativo orçamentário, integrado pelo Plano Plurianual de Investimentos – PPA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e pela Lei Orçamentária Anual – LOA, é um dos mais importantes instrumentos de definição de políticas públicas, pois é por meio dele que se estabelece a destinação de recursos para projetos, programas e ações que têm impacto direto no funcionamento da sociedade.

 

A presente proposta já é realidade em várias Casas de Lei. A título de exemplo, citamos os portais dos legislativos de Belo Horizonte e do Rio de Janeiro. Pela sua importância, consideramos que ampliar a participação dos cidadãos no debate que envolve sua formulação permitiria dar mais transparência ao processo, bem como aprofundaria a democratização do uso de recursos públicos.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em ______________ de março de 2007.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT