Estabelece a participação dos cidadãos no processo
legislativo orçamentário.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ R E S O L V E:
Art. 1º - No processo legislativo do Plano Plurianual de
Investimentos – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei
Orçamentária Anual – LOA, fica estabelecida a participação permanente dos
cidadãos.
Art. 2º - A participação de que trata o artigo 1º desta
resolução ocorrerá por meio presencial e do Portal da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará.
§ 1º – A participação presencial se
dará por meio de audiências públicas convocadas pela Assembléia Legislativa e
suas Comissões, inclusive nas Regiões Administrativas do Estado do Ceará.
§ 2º - O Portal da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará manterá, continuamente, canal de acesso interativo que permita:
I
– conhecimento de todo o conteúdo referente à legislação pertinente;
II
– envio de sugestões para deputados e Comissões Permanentes;
III
– elaboração de emendas on-line para os projetos elencados no caput do artigo
1º;
IV
– acompanhamento da execução orçamentária referente à Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará;
V
– realização de fóruns de debates sobre temas concernentes ao processo
legislativo orçamentário.
Art. 3º - A Mesa Diretora regulamentará esta resolução no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em, ______________ de março de 2007.
FERREIRA ARAGÃO
JUSTIFICATIVA
O processo legislativo
orçamentário, integrado pelo Plano Plurianual de Investimentos – PPA, pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e pela Lei Orçamentária Anual – LOA, é um dos
mais importantes instrumentos de definição de políticas públicas, pois é por
meio dele que se estabelece a destinação de recursos para projetos, programas e
ações que têm impacto direto no funcionamento da sociedade.
A
presente proposta já é realidade em várias Casas de Lei. A título de exemplo,
citamos os portais dos legislativos de Belo Horizonte e do Rio de Janeiro. Pela
sua importância, consideramos que ampliar a participação dos cidadãos no debate
que envolve sua formulação permitiria dar mais transparência ao processo, bem
como aprofundaria a democratização do uso de recursos públicos.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em ______________ de março de 2007.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL - PDT