PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 /2007
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas
Públicas de Juventude e dá outras providências.
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará promulga:
Art.1°. Fica
criada, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, a Frente
Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, também denominada
Frente Parlamentar da Juventude.
Art. 2°. A
Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude tem por
finalidade propor, discutir, implementar e acompanhar políticas públicas de
juventude desenvolvidas pelos governos estadual e federal para as pessoas com
idade entre quinze e vinte e nove anos.
Art. 3°. A
Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude
disponibilizará através de um sistema informatizado, as informações e os dados
técnicos, sócio-econômicos e orçamentários sobre as políticas públicas de
juventude.
Art. 4° A
Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude será composta
por deputados estaduais que escolherão entre seus pares uma coordenação e
disciplinarão o funcionamento da Frente.
Art. 5°. Para
dar suporte aos trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas
de Juventude, o Presidente da Assembléia Legislativa constituirá uma equipe
técnica e disponibilizará estrutura necessária ao funcionamento da mesma.
Parágrafo único - A
Frente Parlamentar de Juventude terá sua estrutura administrativa regida pela Resolução
n° 483, de 18 de março de 2003, deste Poder.
Art. 6°. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2007.
JUSTIFICATIVA
Diversos
estudos divulgados nos últimos meses demonstraram que os jovens são as
principais vítimas da violência, do desemprego e da falta de políticas públicas
que possam lhes proporcionar uma vida digna e com qualidade.
O Mapa da Violência: os jovens do Brasil,
cuja sexta edição foi publicado pela UNESCO em parceria com a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e com o Instituto
Ayrton Senna no final de 2006, ao analisar a relação entre juventude, violência
e cidadania demonstra que “os jovens brasileiros, particularmente, dos 15 aos
24 anos, são a parcela da sociedade que está mais exposta a violência, quer
como vítimas, quer como agentes.”.
Resultado
semelhante foi colhido pelo Mapa de
Violência dos Municípios Brasileiros, da Organização dos Estados Ibero-Americanos
(OEI) em parceria com o Ministério da Saúde, com base em dados dos anos de 2002
a 2004, divulgado no final do mês de fevereiro de 2007:
O
Brasil é líder mundial em morte de jovens (15 a 24 anos) por arma de fogo, com
taxa de 43,1. Da faixa de 14 a 17, houve um crescimento de 63% na taxa de
homicídios entre 1994 e 2004. No mesmo período, a faixa de 20 a 24 anos teve um
crescimento de 36%, chegando ao patamar mais alto de todas as faixas etárias:
64,9 assassinatos para cada 100 mil pessoas.
Os
dados do IBGE, do IPEA, da UNICAMP e de outros institutos oficiais demonstram
que a concentração de renda e de riqueza, produtoras da pobreza e da miséria,
faz com que a população juvenil tenha que procurar ingressar no mercado de
trabalho cada vez mais cedo, mas paradoxalmente, não possuem qualificação
educacional necessária e nem experiência, o que os leva a integrar o rol de
quase 50% dos desempregados oficiais no país.
Esses
exemplos são suficientes a demonstrar a necessidade da implantação de diversas
políticas públicas de/para/com/ juventudes (urbanas e rurais; dos centros,
periferias e favelas; brancas, negras e índias; masculinas e femininas etc.)
com o objetivo de transformar essa realidade, seja para afastá-los da violência
e da criminalidade, seja para garantir os seus direitos humanos econômicos,
sociais e culturais (alimentação, educação, saúde, moradia e saneamento,
cultura, trabalho, lazer etc).
Nos
últimos 04 anos ocorreram algumas conquistas, tanto pela criação de espaços
governamentais (Secretaria Nacional da
Juventude vinculada à Presidência da República e o Conselho Nacional da Juventude) como pela implantação de políticas
públicas direcionadas aos jovens (ProJovem,
Primeiro Emprego, Escola de Fábrica, Prouni etc.), mas é necessário avançarmos para darmos ao jovens
condições de exercerem seu desenvolvimento com dignidade. Novas, específicas,
inclusivas e diferenciadas políticas são essenciais para dar conta da
quantidade da população juvenil, a maior geração desde o descobrimento do Brasil.
No
Congresso Nacional, onde já funciona uma Frente Parlamentar em Defesa das
Políticas Públicas de Juventude, tramitam atualmente diversos projetos
direcionados aos jovens, dentre os quais, o Projeto de Lei 4.530/2004, que cria
o Plano Nacional de Juventude, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 138/2003, que trata da proteção dos direitos econômicos, sociais e
culturais da juventude e o Projeto de Lei 27/2007, que cria o Estatuto da Juventude.
No Ceará, o atual governo criou o Conselho Estadual
de Juventude, conforme a Lei Estadual n° 13.875, de 07.02.07, publicada no D.O.
de 07.02.2007.
Com
a aprovação desse projeto de resolução, esta Casa Legislativa terá a
oportunidade de contribuir, propor, discutir, implementar e acompanhar
políticas públicas de/para/com desenvolvidas pelos governos estadual e federal
para as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos.
Sala das
Sessões, 15 de março 2007.
DEDÉ TEIXEIRA
Deputado Estadual PT/CE