PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 /2007

 

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude e dá outras providências.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará promulga:

 

Art.1°. Fica criada, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, também denominada Frente Parlamentar da Juventude.

 

Art. 2°. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude tem por finalidade propor, discutir, implementar e acompanhar políticas públicas de juventude desenvolvidas pelos governos estadual e federal para as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos.

 

Art. 3°. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude disponibilizará através de um sistema informatizado, as informações e os dados técnicos, sócio-econômicos e orçamentários sobre as políticas públicas de juventude.

 

Art. 4° A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude será composta por deputados estaduais que escolherão entre seus pares uma coordenação e disciplinarão o funcionamento da Frente.

 

Art. 5°. Para dar suporte aos trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, o Presidente da Assembléia Legislativa constituirá uma equipe técnica e disponibilizará estrutura necessária ao funcionamento da mesma.

 

Parágrafo único - A Frente Parlamentar de Juventude terá sua estrutura administrativa regida pela Resolução n° 483, de 18 de março de 2003, deste Poder.

Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2007.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Diversos estudos divulgados nos últimos meses demonstraram que os jovens são as principais vítimas da violência, do desemprego e da falta de políticas públicas que possam lhes proporcionar uma vida digna e com qualidade.

O Mapa da Violência: os jovens do Brasil, cuja sexta edição foi publicado pela UNESCO em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e com o Instituto Ayrton Senna no final de 2006, ao analisar a relação entre juventude, violência e cidadania demonstra que “os jovens brasileiros, particularmente, dos 15 aos 24 anos, são a parcela da sociedade que está mais exposta a violência, quer como vítimas, quer como agentes.”.

Resultado semelhante foi colhido pelo Mapa de Violência dos Municípios Brasileiros, da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) em parceria com o Ministério da Saúde, com base em dados dos anos de 2002 a 2004, divulgado no final do mês de fevereiro de 2007:

 

O Brasil é líder mundial em morte de jovens (15 a 24 anos) por arma de fogo, com taxa de 43,1. Da faixa de 14 a 17, houve um crescimento de 63% na taxa de homicídios entre 1994 e 2004. No mesmo período, a faixa de 20 a 24 anos teve um crescimento de 36%, chegando ao patamar mais alto de todas as faixas etárias: 64,9 assassinatos para cada 100 mil pessoas.

 

Os dados do IBGE, do IPEA, da UNICAMP e de outros institutos oficiais demonstram que a concentração de renda e de riqueza, produtoras da pobreza e da miséria, faz com que a população juvenil tenha que procurar ingressar no mercado de trabalho cada vez mais cedo, mas paradoxalmente, não possuem qualificação educacional necessária e nem experiência, o que os leva a integrar o rol de quase 50% dos desempregados oficiais no país.

Esses exemplos são suficientes a demonstrar a necessidade da implantação de diversas políticas públicas de/para/com/ juventudes (urbanas e rurais; dos centros, periferias e favelas; brancas, negras e índias; masculinas e femininas etc.) com o objetivo de transformar essa realidade, seja para afastá-los da violência e da criminalidade, seja para garantir os seus direitos humanos econômicos, sociais e culturais (alimentação, educação, saúde, moradia e saneamento, cultura, trabalho, lazer etc).

Nos últimos 04 anos ocorreram algumas conquistas, tanto pela criação de espaços governamentais (Secretaria Nacional da Juventude vinculada à Presidência da República e o Conselho Nacional da Juventude) como pela implantação de políticas públicas direcionadas aos jovens (ProJovem, Primeiro Emprego, Escola de Fábrica, Prouni etc.), mas é necessário avançarmos para darmos ao jovens condições de exercerem seu desenvolvimento com dignidade. Novas, específicas, inclusivas e diferenciadas políticas são essenciais para dar conta da quantidade da população juvenil, a maior geração desde o descobrimento do Brasil.

No Congresso Nacional, onde já funciona uma Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, tramitam atualmente diversos projetos direcionados aos jovens, dentre os quais, o Projeto de Lei 4.530/2004, que cria o Plano Nacional de Juventude, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 138/2003, que trata da proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude e o Projeto de Lei 27/2007, que cria o Estatuto da Juventude.

No Ceará, o atual governo criou o Conselho Estadual de Juventude, conforme a Lei Estadual n° 13.875, de 07.02.07, publicada no D.O. de 07.02.2007.

Com a aprovação desse projeto de resolução, esta Casa Legislativa terá a oportunidade de contribuir, propor, discutir, implementar e acompanhar políticas públicas de/para/com desenvolvidas pelos governos estadual e federal para as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos.

 

Sala das Sessões, 15 de março 2007.

 

 

 

DEDÉ TEIXEIRA

Deputado Estadual PT/CE