PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 08/2007
“ INSTITUI A EXECUÇÃO SEMANAL DE UM PROGRAMA
EDUCACIONAL SOBRE O MEIO AMBIENTE LOCAL E NACIONAL, NA PROGRAMAÇÃO DA TV
ASSEMBLÉIA.”
Art. 1°.
Institui a execução semanal de um programa educacional sobre o meio ambiente
local e nacional, na programação da TV Assembléia, pertencente a esta Casa.
Art. 2°.
A execução de que trata o art. 1° deverá ser realizada com codificação pela
Língua Brasileira de Sinais( LIBRAS), auxiliando os deficientes auditivos no
processo de inserção social, consoante o disposto no art. 2° da Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002,
regulamentada pelo Dec. 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 3º.
O programa de que trata o art. 1º não deverá ter tempo de execução menor que
uma hora.
Art.3°.
A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo improrrogável de 30 (
trinta) dias, contados a partir da publicação.
Art. 4°.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2007.
O meio
ambiente está inserido no hall de direitos essenciais ao ser humano, como reza
os artigos 23, VI, 170,VI e principalmente o artigo 225 e seguintes, todos da
Constituição Federal de 1988, bem como, não podemos deixar de citar o artigo
263, caput da Constituição Estadual que consagra o direito de promover educação
ambiental em todos os níveis de ensino, com vistas a conscientização publica da
conservação do mei ambiente. Sendo inconcebível que esta casa permaneça inerte
a esta questão tão imensurável do nosso cotidiano.
Com uma linguagem acessível e de compreensão clara,
a TV ASSEMBLEIA mostrará que os
caminhos da Educação Ambiental são alternativas possíveis para a construção de
um Brasil mais ecologicamente viável e com menos desigualdades sociais. Sua
luta espelha-se na participação crítica, na vontade de transformar uma
realidade oprimida, e de, atrevidamente, tentar libertar o sujeito aprendiz.
Entre exemplos e reflexões, retrata o Brasil dentro de um marco político
possível, trazendo novas Leis e recomendações internacionais. Neste contexto,
permitimo-nos a acrescentar os valores globais da Carta da Terra, princípios
éticos que tentam alertar para outros direitos da multiplicidade da vida,
ampliando a defesa além dos seres humanos.
O meio
ambiente é um conjunto de relações interdependentes que são estabelecidas entre
os fenômenos naturais, a flora, a fauna e o homem. Qualquer desses componentes,
quando alterado, age de alguma forma sob os demais. Uma espécie animal, por
exemplo, quando extinta, pode fazer com que outra se prolifere, destruindo
parte da vegetação, que lhe servirá de alimento, podendo alterar o clima, o
solo, chegando a trazer malefícios ao próprio homem, que não soube explorar
corretamente o que a natureza lhe ofereceu. Esse mesmo homem, devido à
facilidade de provocar ações em série, usando máquinas e tecnologia avançada, pode
contribuir, em curto espaço de tempo, com a destruição um trabalho exercido há
milhares de anos pela própria natureza.