PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 08/2007

 

 INSTITUI A EXECUÇÃO SEMANAL DE UM PROGRAMA EDUCACIONAL SOBRE O MEIO AMBIENTE LOCAL E NACIONAL, NA PROGRAMAÇÃO DA TV ASSEMBLÉIA.” 

 

 

Art. 1°. Institui a execução semanal de um programa educacional sobre o meio ambiente local e nacional, na programação da TV Assembléia, pertencente a esta Casa.

 

Art. 2°. A execução de que trata o art. 1° deverá ser realizada com codificação pela Língua Brasileira de Sinais( LIBRAS), auxiliando os deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto no art. 2° da  Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Dec. 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º. O programa de que trata o art. 1º não deverá ter tempo de execução menor que uma hora.

 

Art.3°. A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo improrrogável de 30 ( trinta) dias, contados a partir da publicação. 

 

Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2007.

 

 

 

Deputado Augustinho Moreira

Partido Verde

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O meio ambiente está inserido no hall de direitos essenciais ao ser humano, como reza os artigos 23, VI, 170,VI e principalmente o artigo 225 e seguintes, todos da Constituição Federal de 1988, bem como, não podemos deixar de citar o artigo 263, caput da Constituição Estadual que consagra o direito de promover educação ambiental em todos os níveis de ensino, com vistas a conscientização publica da conservação do mei ambiente. Sendo inconcebível que esta casa permaneça inerte a esta questão tão imensurável do nosso cotidiano.

 

Com uma linguagem acessível e de compreensão clara, a TV ASSEMBLEIA  mostrará que os caminhos da Educação Ambiental são alternativas possíveis para a construção de um Brasil mais ecologicamente viável e com menos desigualdades sociais. Sua luta espelha-se na participação crítica, na vontade de transformar uma realidade oprimida, e de, atrevidamente, tentar libertar o sujeito aprendiz. Entre exemplos e reflexões, retrata o Brasil dentro de um marco político possível, trazendo novas Leis e recomendações internacionais. Neste contexto, permitimo-nos a acrescentar os valores globais da Carta da Terra, princípios éticos que tentam alertar para outros direitos da multiplicidade da vida, ampliando a defesa além dos seres humanos.

O meio ambiente é um conjunto de relações interdependentes que são estabelecidas entre os fenômenos naturais, a flora, a fauna e o homem. Qualquer desses componentes, quando alterado, age de alguma forma sob os demais. Uma espécie animal, por exemplo, quando extinta, pode fazer com que outra se prolifere, destruindo parte da vegetação, que lhe servirá de alimento, podendo alterar o clima, o solo, chegando a trazer malefícios ao próprio homem, que não soube explorar corretamente o que a natureza lhe ofereceu. Esse mesmo homem, devido à facilidade de provocar ações em série, usando máquinas e tecnologia avançada, pode contribuir, em curto espaço de tempo, com a destruição um trabalho exercido há milhares de anos pela própria natureza.

 

Deputado Augustinho Moreira

Partido Verde