(CONFORME TEXTO ENVIADO PELO TJ POR MEIO DE DISQUETE)
MENSAGEM N.º 07, de 20 de junho de 2007, do SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI ENCAMINHADO POR INTERMÉDIO DA MENSAGEM Nº 05, de 4 de maio de
2007
Senhor
Presidente,
Apraz-nos
submeter à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei
encaminhado por intermédio da Mensagem nº 05/2007, de 4 de maio de 2007,
protocolizada em 8 de maio no Gabinete dessa Presidência, que visa promover
alterações na Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995 – a chamada Lei da
Organização Administrativa do Poder Judiciário.
O
substitutivo ao projeto originalmente encaminhado promove pontuais correções na
tabela relativa à “situação atual” dos cargos comissionados, tendo em vista que
foram detectadas algumas discrepâncias nos quantitativos concernentes às Varas
Judiciais, que dispõem, em verdade, de 366 cargos, em vez dos 348 anteriormente
informados. Demais disso, alguns desses cargos foram indicados com
nomenclaturas, simbologias e quantidades desatualizadas, sendo exemplo disso os
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que foram designados, impropriamente,
como “Juizados de Pequenas Causas”. A conseqüência, Senhor Presidente, é que
incorporadas as alterações que o substitutivo contempla, todas elas respaldadas
em leis anteriores, outra configuração para a distribuição dos cargos atinentes
às Varas Judiciais foi constatada, sendo tudo previsto no substitutivo em
questão.
Importa
ser ressaltado que nessa nova conformação os 665 cargos comissionados
existentes na estrutura do Poder Judiciário foram reduzidos para 652, com a
extinção de 13 cargos de provimento em comissão, resultando no decréscimo de R$
2.313,08 na despesa correspondente, como evidenciado na planilha anexa. Diante
da diminuta redução do gasto, dispensada a elaboração do demonstrativo de
repercussão financeira, quanto a tanto.
Por
último, cabe-nos registrar que o projeto substitutivo alberga uma pequena
modificação redacional quanto às atribuições da unidade administrativa
encarregada das auditorias e inspeções, é dizer, do controle interno, para fins
de disciplinar adequadamente as comunicações a serem dirigidas ao Tribunal de
Contas do Estado do Ceará.
Isto
exposto, Excelência, pedindo que todas as considerações lançadas na Mensagem nº
05/2007, de 04 de maio de 2007, sejam consideradas como parte integrante desta
proposição substitutiva, e convictos de que os ilustres membros dessa augusta
Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição,
indispensável para sua aprovação e transformação em lei, rogamos-lhes emprestar
valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em caráter de urgência, dada a manifesta relevância da matéria nela
tratada para o Poder Judiciário cearense.
Aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores
Deputados dessa Casa nossos sinceros protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Desembargador
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
PROJETO DE LEI
Altera os
dispositivos da Lei nº. 12.483, de 3 de agosto de 1995, que indica; reestrutura
órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
Art. 1º - O inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de
1995, passa a ter a seguinte
redação:
“IV - ÓRGÃOS SUPERIORES DE
DIREÇÃO E GERENCIAMENTO:
1 - Secretaria Geral do Tribunal
de Justiça, subdividindo-se em:
1.1. Secretaria de Administração;
1.2. Secretaria de Finanças;
1.3. Secretaria de Tecnologia da Informação;
1.4. Secretaria Judiciária.
2 - Gabinete da Presidência,
com unidades de assistência e assessoramento imediatos ao Chefe do Poder
Judiciário e a seus membros:
2.1.
Consultoria Jurídica;
2.2.
Assessoria Especial;
2.3.
Assessoria de Planejamento;
2.4.
Assessoria de Imprensa;
2.5.
Assessoria de Cerimonial. ”
Art. 2º - O art. 9º
da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - A
Auditoria Administrativa de Controle Interno tem por finalidade comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, no âmbito das
unidades administrativas do Poder Judiciário, competindo-lhe:
I
- exercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a
realização de atividades inerentes ao controle interno;
II
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
planos, programas e orçamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
III
- realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional nas unidades administrativas;
IV
- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Tribunal de
Justiça, mediante convênios, ajustes, acordos ou outro instrumento congênere;
V
- emitir certificado de auditoria atestando a regularidade ou a irregularidade
das prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela guarda e aplicação de
valores e bens públicos administrados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;
VI
- submeter à aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça o plano anual de
auditoria;
VII
- submeter à ciência do Presidente do Tribunal de Justiça os resultados de
auditorias e inspeções realizadas no âmbito das unidades administrativas
judiciárias, inclusive para o fim disposto no inciso XIII deste artigo;
VIII
- avaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de
controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos;
IX
- avaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação
das ações dos gestores diretamente responsáveis;
X
- auxiliar os gestores na gerência e nos resultados de suas ações, por meio de
recomendações que visem a aprimorar procedimentos e controles;
XI
- orientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a
conformidade com a legislação específica e normas correlatas;
XII
- apoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos
processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de
suas determinações e recomendações;
XIII
- dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dos casos que configurem
improbidade administrativa, praticados por responsáveis pela guarda e aplicação
de recursos públicos administrados pelo Poder Judiciário Estadual, sob pena de
responsabilidade solidária;
XIV
- verificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas
na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
XV
- prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Tribunal de
Justiça, nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz
respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI
- propor normas e procedimentos de auditoria e fiscalização de gestão da
administração judiciária;
XVII - executar outras atividades que lhe forem
correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único - Nenhum processo, documento, livro, registro ou
informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser
sonegado no exercício inerente às atividades de auditoria, fiscalização e
avaliação da gestão do Poder Judiciário.”
Art. 3º - Os parágrafos 1°, 2°, 3° do art. 11 da Lei nº 12.483, de 3
de agosto de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações, nele sendo
acrescentado o § 4º, abaixo:
“Art. 11.
...................................................................................................
§ 1º. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, com suas atribuições e
estrutura adiante definidas, subdivide-se em:
I -
Secretaria de Administração;
II -
Secretaria de Finanças;
III - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Secretaria Judiciária.
§ 2º.
Subordina-se também à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça o Departamento de
Serviços Integrados de Saúde, com as seguintes atribuições:
I – realizar consultas médicas,
em nível ambulatorial, com emissão de receitas e de atestados, requisição de
exames médicos e encaminhamentos para instituições de saúde;
II –
realizar outros serviços integrados à área da saúde, odontológicos,
psicológicos e fonoaudiológicos, inclusive.
§
3º. O Diretor do Departamento de
Serviços Integrados de Saúde será nomeado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, em comissão, dentre profissionais detentores de curso superior em
medicina, com reconhecida aptidão técnica e gerencial.
§ 4º. O cargo de Secretário Geral
do Tribunal de Justiça, de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração
pelo Presidente do Tribunal de Justiça, é privativo de bacharel em Direito, de
reconhecida competência técnica e ilibada reputação, conforme o disposto no
Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.”
Art.
4º - A atual Secretaria de Administração e Finanças, integrante da estrutura do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, criada pela Lei n° 12.483, de 3 de
agosto de 1995, fica subdividida em duas, Secretaria de Administração e
Secretaria de Finanças, ambas
subordinadas à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, em cuja
estrutura organizacional se integram.
Parágrafo Único - O cargo de
Secretário de Administração e Finanças, símbolo DGS-2, criado pela Lei nº. 12.483, de 3 de agosto de 1995,
passa a denominar-se Secretário de Administração do Tribunal de Justiça,
símbolo DGS-2.
Art. 5 º - O art. 12 da Lei nº 12.483, de 3 de
agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - A Secretaria de
Administração é o órgão central ao qual incumbe desenvolver as atividades de
planejamento, organização, direção e controle das funções administrativas do
Poder Judiciário, competindo-lhe especificamente:
I – a administração de recursos
humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento do
pessoal; planejamento, organização, administração e controle do Quadro de
Carreiras, vencimentos, vantagens e benefícios; registro funcional do pessoal
técnico-administrativo auxiliar e aplicação de regime disciplinar, bem como o
gerenciamento do pessoal terceirizado;
II – a administração de material e patrimônio;
III – a
administração de serviços gerais, abrangendo os serviços de protocolo,
transportes e zeladoria.
IV – os
serviços de engenharia, abrangendo projeto, cálculo, execução e acompanhamento
de serviços de engenharia, e manutenção
predial e de instalações.
§ 1º. Subordinam-se à Secretaria de Administração os
seguintes Departamentos:
I – Departamento
de Recursos Humanos;
II – Departamento
de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
III - Departamento de Engenharia.
§ 2º. O ocupante do cargo de
Secretário de Administração, de recrutamento amplo, será nomeado, em comissão,
pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais portadores de
curso superior, de reputação ilibada e reconhecida competência técnica e
gerencial na área de administração.”
Art. 6º - Ficam incluídos na Lei nº 12.483, de 3 de
agosto de 1995, os artigos 12-A, 12-B, 12-C, 12-D,12-E e 12-F, com a seguinte redação:
Art.
12-A. A Secretaria de Finanças é o órgão central ao qual incumbe desenvolver as
atividades de planejamento, organização, direção e controle das funções
financeiras do Poder Judiciário, competindo-lhe especificamente a administração
financeira, abrangendo os sistemas de gestão orçamentária, financeira e de
contabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
§ 1º.
São as seguintes as unidades subordinadas diretamente ao Secretário de
Finanças:
I - Departamento Financeiro;
II – Secretaria Executiva do Fundo de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará –
FERMOJU.
§ 2º. O ocupante do cargo de Secretário de Finanças,
símbolo DGS-2, de recrutamento amplo, será nomeado, em comissão, pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais portadores de curso
superior, de reputação ilibada e reconhecida competência técnica e gerencial na
área financeira.
§ 3º. Subordinam-se, também, diretamente ao Secretário de Finanças, as
seguintes Divisões:
I – Divisão de
Contabilidade;
II –
Divisão de Orçamento.
Art. 12-B. Fica criada a
Secretaria de Tecnologia da Informação, subordinada à Secretaria Geral do
Tribunal de Justiça, cujo titular ocupará o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Tecnologia da Informação, símbolo DGS 2.
Art
12-C. A Secretaria de Tecnologia da Informação é o órgão central ao qual
incumbe desenvolver as atividades de planejamento, organização, direção e
controle das funções ligadas à tecnologia da informação e comunicação do Poder
Judiciário, competindo-lhe especificamente:
I – a administração dos serviços de
informática;
II
– a administração dos serviços de comunicação
de voz e dados;
III – a
administração dos serviços de documentação, arquivo e biblioteca;
IV – a
gestão da segurança da informação.
§ 1º - A
Secretaria de Tecnologia da Informação será dirigida por um Secretário, de
recrutamento amplo, nomeado em comissão, pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, dentre profissionais de nível superior, de reputação ilibada e
reconhecida competência na área da Tecnologia da Informação.
§ 2º.
Integram a Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – o Departamento de Informática;
II – o
Departamento de Gestão de Documentos.
Art. 12-D.
O Departamento de Informática é a unidade administrativa integrante da
estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, incumbindo-lhe a execução
da política de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder
Judiciário, competindo-lhe especificamente:
I -
colaborar na estruturação do Plano
Diretor de Informática, com horizonte temporal de, no mínimo, três anos;
II - relacionar-se com os órgãos superiores e demais
departamentos do Poder Judiciário, a fim de levantar as necessidades da área de
informática e desenvolver os sistemas correspondentes;
III -
estudar e definir os programas a serem elaborados a partir de instruções de
análise;
IV - definir necessidades de otimização ou
substituição dos sistemas;
V - analisar os problemas de ordem
operacional dos sistemas;
VI - encarregar-se da montagem, documentação
e teste dos programas;
VII - manter contatos com usuários para definir
entradas compatíveis com o processamento e as saídas de informações, segundo
suas reais necessidades;
VIII - acompanhar cronogramas de
execução;
IX - verificar, com a freqüência exigida, o estado
dos equipamentos de computação utilizados e cuidar da manutenção destes;
X – adotar as medidas necessárias e coordenar a
implantação e o funcionamento do sistema de segurança e o credenciamento de
pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;
XI – planejar e coordenar a execução das atividades
de segurança da informação e comunicações na administração do Poder Judiciário
Estadual;
XII – definir requisitos metodológicos para
implementação da segurança da informação e comunicações pelos órgãos da
administração do Poder Judiciário Estadual;
XIII – operacionalizar e manter unidade de
tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da
administração do Poder Judiciário Estadual;
XIV – estudar legislações correlatas e implementar
as propostas sobre matérias relacionadas à segurança da informação e
comunicações; e
XV – avaliar convênios, acordos ou atos entre
entidades públicas relacionados à segurança da informação e comunicações.
§ 1º. O Departamento de Informática será dirigido
por um Diretor, nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
dentre profissionais de nível superior, de reconhecida competência na área de
Tecnologia da Informação.
§ 2º. A
estrutura básica e setorial do Departamento de Informática é a seguinte:
I - Divisão de Sistemas e Métodos:
a) Serviço de Desenvolvimento de
Sistemas;
b) Serviço de Organização e Métodos;
II - Divisão de Tecnologia;
III - Divisão de Produção:
a) Serviço de Operação;
b) Serviço de Suporte Técnico;
c) Serviço de Atendimento ao Usuário.
IV – Divisão de Segurança da Informação.
Art.12-E.
A Divisão de Segurança da Informação é a unidade administrativa integrante do
Departamento de Informática que tem por finalidade desenvolver atividades
ligadas à segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário, cabendo-lhe:
I - adotar as medidas
necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do sistema de segurança
e credenciamento de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e
tecnologia sigilosos;
II - planejar e
coordenar a execução das atividades de segurança da informação e comunicações
na administração do Poder Judiciário Estadual;
III - definir
requisitos metodológicos para implementação da segurança da informação e
comunicações pelos órgãos da administração do Poder Judiciário
Estadual;
IV - operacionalizar e
manter unidade de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de
computadores da administração do Poder Judiciário
Estadual;
V - estudar legislações
correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança
da informação e comunicações; e
VI - avaliar convênios,
acordos ou atos entre entidades públicas relacionados à segurança da informação
e comunicações.
Art. 12-F. O Departamento de Gestão de Documentos é
a unidade administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação que tem por
finalidade desenvolver as atividades de impressão, arquivo e documentação, e de biblioteca no âmbito do Poder Judiciário.
§ 1º. A chefia do Departamento de Gestão de Documentos
será exercida, em comissão, por um Diretor nomeado pelo Presidente do Tribunal
de Justiça, dentre profissionais de nível universitário de reconhecida
competência na área de documentação e arquivo.
§ 2º. As
atribuições do Departamento de Gestão de Documentos serão exercidas por suas
unidades administrativas:
I – Divisão de Arquivo:
a)
classificar, catalogar, reproduzir e guardar documentos de interesse histórico
e administrativo do Poder Judiciário;
b) formular
e expedir normas gerais sobre arquivamento, descarte e destinação final de
papéis.
II – Divisão de Biblioteca:
a)
selecionar, adquirir, catalogar, classificar e guardar coleções, livros e periódicos;
b)
conservar e manter o material
bibliográfico e de natureza permanente da Biblioteca;
c)
controlar as assinaturas de publicações;
d)
preparar catálogos bibliográficos destinados ao público leitor e outras
listagens auxiliares;
e)
supervisionar e controlar os empréstimos de publicações e fornecimento de
cópias;
f) orientar pesquisas e levantamentos
bibliográficos de interesse do Poder Judiciário;
g)
manter e divulgar banco de dados informatizados sobre jurisprudência do próprio
Tribunal de Justiça e de outros estados;
h) executar outras tarefas correlatas.
III– Divisão de Gerenciamento Eletrônico de Documentos:
a) executar
tarefas de classificação, catalogação, reprodução, impressão, gravação
eletrônica e guarda, em meio digital, dos documentos de interesse jurídico,
histórico e administrativo do Poder Judiciário;
b) formular
e expedir normas gerais sobre arquivamentos eletrônicos.
Art. 7º . O art. 13 da Lei nº 12.483, de
3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 . A
Secretaria Judiciária é a unidade administrativa encarregada do planejamento, da
organização, da direção e do controle das atividades auxiliares do Tribunal de
Justiça na distribuição dos feitos; no preparo dos processos para julgamento; emissão, divulgação e publicidade dos
despachos, acórdãos e decisões monocráticas, resoluções e outros atos
processuais e administrativos; elaboração de cálculos aritméticos e judiciais e controle do trâmite dos
precatórios; informações e relatórios aos julgadores, partes e advogados, e
outras atividades correlatas; a
elaboração da estatística judiciária, inclusive, que deverá ser publicada
periodicamente no Diário da Justiça.
§ 1º. O
titular da Secretaria Judiciária, de recrutamento amplo, será nomeado, em
comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre bacharéis em
Direito, de reputação ilibada e
com reconhecida competência técnica.
§ 2º. À
Secretaria Judiciária compete, também, fornecer subsídios ao Presidente do
Tribunal de Justiça para a organização e modernização dos serviços judiciários
do Estado.
§ 3º. As
atividades da Secretaria Judiciária serão agrupadas em unidades
administrativas, segundo a natureza, a espécie e o tipo dos processos
judiciais; a especialização e a
competência dos órgãos julgadores; o volume e a complexidade dos serviços exigidos,
integrando sua estrutura:
I
- o Departamento de Serviços
Judiciários de Apoio;
II
- o Departamento Judiciário Cível;
III - o
Departamento Judiciário Penal.
§
4º. Subordina-se, também, diretamente
ao Secretário Judiciário a Divisão de Distribuição, unidade administrativa
responsável pelo recebimento, autuação, estudo da prevenção, distribuições e
redistribuições de processos; expedição de informações, emissão de certidões,
atos e termos processuais; elaboração de expedientes e encaminhamento de
processos.
§ 5º. Os
Departamentos integrantes da estrutura da Secretaria Judiciária e suas Divisões
serão dirigidos por bacharéis em Direito nomeados em comissão pelo Presidente
do Tribunal de Justiça.
§ 6º. A
estrutura da Divisão de Distribuição
compreende:
I - Serviço de Distribuição
Cível;
II - Serviço de Distribuição Criminal.
§ 7º. Sem prejuízo
da subordinação hierárquica aos Presidentes das respectivas Câmaras,
vinculam-se funcionalmente ao
Secretario Judiciário as Secretarias das Câmaras, competindo-lhes prestar
informações para assistência técnica,
jurídica e processual no acompanhamento, orientação e controle das
unidades por onde tramitem os feitos da competência do Tribunal de Justiça.”
Art. 8º.
Ao Departamento de Serviços Judiciários de Apoio compete desenvolver a
programação, a execução e o controle das atividades de reprodução dos trabalhos
das Câmaras Reunidas e Isoladas, e do
Tribunal Pleno; organização e pesquisa de jurisprudência; preparo de dados
estatísticos, além dos serviços de precatórios e de cálculos judiciais.
§ 1º - O
Departamento de Serviços Judiciários de Apoio tem a seguinte estrutura:
I -
Serviço de Estatística e Jurisprudência;
II -
Serviço de Precatórios;
III -
Serviço de Cálculos Judiciais.
§ 2º. Compete, ainda, ao
Departamento de Serviços Judiciários de Apoio :
a)
desenvolver todos os procedimentos necessários ao controle do trâmite de precatórios, desde a sua autuação até seu
integral cumprimento;
b)
informar quanto aos incidentes
processuais relativos a precatórios, petições, que lhes digam respeito,
inclusive pedidos de seqüestro, pedidos de intervenção, agravos regimentais,
mandados de segurança, reclamações constitucionais e correicionais ;
c) prestar informações e atender as partes
sobre contas nos processos;
d)
apresentar mensalmente estatística dos precatórios recebidos e respectivos
encaminhamentos e cumprimentos;
e)
elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer
direitos e obrigações, referentes aos processos que tramitam no Tribunal de
Justiça e que são originários das comarcas do interior do Estado;
f)
cumprir qualquer outra determinação judicial.
Art. 9º - O Departamento Judiciário Cível é a
unidade administrativa da Secretaria
Judiciária do Tribunal de Justiça ao qual compete o recebimento e preparo dos
processos cíveis, expedição de informações, notificações, citações, intimações,
emissão de certidões, e atos e termos processuais; remessa de processos à
distribuição e aos relatores, providenciando os expedientes, apoiando-se na
seguinte estrutura:
I
- Serviço de Mandado de Segurança;
II
- Serviço de Recursos Privativos;
III -
Serviço de Atos Processuais;
IV –
Serviço de Recursos Cíveis.
Art. 10 - O Departamento
Judiciário Penal é a unidade
administrativa da Secretaria Judiciária
do Tribunal de Justiça ao qual compete o recebimento e preparo dos processos
penais; expedição de informações, notificações, citações, intimações; emissão
de certidões e atos e termos processuais; remessa de processos à distribuição e
aos relatores; elaboração dos expedientes, fazendo as anotações e registros
necessários, e apoiar-se-á na seguinte estrutura:
I -
Serviço de Habeas Corpus;
II
- Serviço de Apelação Crime;
III - Serviço de Recursos Criminais.
Art. 11 - O art. 17 da Lei nº 12.483, de
3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - As subunidades da Secretaria Geral do
Tribunal de Justiça, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Finanças,
da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria Judiciária
organizar-se-ão em Departamentos, Divisões e Serviços, de acordo com o volume e
a natureza do trabalho e as necessidades de especialização exigidas, para maior
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas.”
Art. 12
– Fica renumerado o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto
de 1995, para § 1º, acrescentando-se ao referido artigo o § 2º,
que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 19 -
...............................................................................................
§ 1º. As
modificações nas estruturas organizacionais formais do Poder Judiciário deverão
ser precedidas, sempre, de estudo técnico, no qual se garanta a racionalidade administrativa.
§ 2º. O detalhamento da competência dos órgãos e
unidades administrativas e das atribuições do pessoal e das chefias das
unidades e subunidades do Tribunal de Justiça será objeto de regulamentação
mediante regimento, bem como de normas operacionais a serem baixadas por
Resolução do Tribunal de Justiça e atos da competência do Presidente, do
Diretor do Fórum da Comarca da Capital ou do Corregedor Geral da Justiça, nas
respectivas áreas de atuação.”
Art. 13 - O art. 21 da Lei nº
12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.
21 – Compete especificamente ao Gabinete da Presidência:
I –
preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
II –
organizar a agenda diária do Presidente, articulando-se com as Assessorias de
Cerimonial e de Imprensa, quando for o caso;
III –
organizar e manter atualizado o arquivo de correspondência;
IV -
diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo
Presidente do Tribunal.”
Art. 14 – Os incisos II dos §§
1° e 2° do art. 22 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“ Art. 22 –
.............................................................................................
§ 1º. ..................................................................................................
II – os demais servidores
lotados no Gabinete da Presidência.
§ 2º.
...................................................................................................
II – a Consultoria Jurídica.”
Art. 15 - O art. 23 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 - O Departamento de Engenharia é a unidade
administrativa integrante da Secretaria de Administração ao qual compete
planejar, coordenar, dirigir, fiscalizar e controlar as atividades e tarefas
componentes dos sistemas de obras e manutenção de edificações e instalações
afetas ao Poder Judiciário.
§ 1º. O
Departamento de Engenharia terá a seguinte estrutura:
I –
Divisão de Obras:
a)
Serviço de Projetos;
b)
Serviço de Orçamentação.
II – Divisão de Acompanhamento e Manutenção:
a)
Serviço de Fiscalização de Obras;
b)
Serviço de Manutenção.
§ 2°. São atribuições da Divisão de Obras:
a)
elaborar, diretamente ou por terceiros,
projetos, cálculos e orçamentos de obras do interesse do Poder Judiciário;
b)
coordenar a elaboração do planejamento físico-financeiro de obras;
c)
acompanhar a contratação de obras;
d)
executar outras atividades correlatas.
§ 3°. São atribuições da Divisão de Acompanhamento
e Manutenção:
a)
acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços contratados;
b) acompanhar a execução de contratos de manutenção
firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
c)
supervisionar a manutenção dos elevadores, sistemas e aparelhos de
ar-condicionado, máquinas, mobiliários e aparelhos eletrônicos, exceto aqueles
da área de informática;
d)
executar direta ou indiretamente reparos nas instalações dos prédios,
especialmente redes elétricas, de dados, hidráulicas e de telecomunicações;
e) registrar a manutenção dos equipamentos sob a
responsabilidade do setor;
f) zelar pela manutenção dos aparelhos e redes de
comunicação;
g)
acompanhar os reparos, por execução direta ou mediante serviços de terceiros,
expedindo ordem de retirada de material a ser transportado para oficinas,
contatando, previamente, a pessoa responsável pelo bem patrimonial, e para fins
de liberação pela segurança;
§ 4º. O Diretor do Departamento de Engenharia será
nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre
profissionais de nível superior, da área da engenharia ou arquitetura, de
reconhecida competência técnica e administrativa.”
Art. 16 - O
art. 25 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 25
- O Departamento de Recursos Humanos é o órgão integrante da Secretaria de
Administração do Poder Judiciário ao qual compete planejar, coordenar, dirigir
e controlar as atividades e tarefas componentes dos sistemas sob sua área
gerencial.
§ 1º - O
Departamento de Recursos Humanos terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Recrutamento e
Desenvolvimento de Pessoal:
a) - Serviço de Recrutamento e
Seleção;
b) - Serviço de Treinamento;
II - Divisão de Pessoal:
a) - Serviço de Cadastro e Controle
Funcional;
b) - Serviço de Direitos e
Vantagens;
c) - Serviço de Processos e Feitos
Administrativos;
d) - Serviço de Administração de Cargos.
III - Divisão de Folha de
Pagamento:
a) - Serviço de Registros
Financeiros;
b) - Serviço de Instrução e Informação
Financeira.
§ 2º - O
Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração será
nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre
profissionais de curso superior, com reconhecida competência na área de
Recursos Humanos.
§ 3º - Compete ao Departamento de Recursos
Humanos por suas unidades administrativas:
I
– Divisão de Recrutamento e
Desenvolvimento de Pessoal:
a) realizar estudos e
pesquisas sobre evasão, rotatividade, idade cronológica e de tempo de serviço
do pessoal para fins de programar a reposição da força de trabalho do Poder
Judiciário;
b)
realizar pesquisas e estudos internos sobre as necessidades qualitativas e
quantitativas de pessoal, de forma que possa orientar o recrutamento interno e
externo e os programas de treinamento e desenvolvimento, inclusive de
estagiários;
c)
elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, os regulamentos de concursos
para provimento de cargos de servidores e serventuários de justiça;
d)
realizar concursos públicos para o provimento de cargos ou funções do Quadro
III - Poder Judiciário;
e)
realizar a programação do treinamento, estabelecendo os currículos de acordo
com o perfil descritivo dos cargos;
f)
realizar pesquisas externas sobre fontes fornecedoras de mão-de-obra
especializada necessária ao Poder Judiciário, inclusive junto a Universidades
para admissão de estagiários;
g)
selecionar e indicar à Administração Superior os cursos de curta duração ou
outros eventos que, promovidos por entidades externas, sejam do interesse do
desenvolvimento pessoal e profissional do candidato oriundo do Poder Judiciário
e, portanto, possa servir-lhe de melhoria funcional e dos serviços prestados
pelo Poder Judiciário;
h)
planejar e executar cursos na área administrativa, inclusive através da
terceirização de serviços, considerando as necessidades existentes nos diversos
segmentos do Poder Judiciário;
i)
colaborar com a Escola Superior da Magistratura, em eventos por esta
promovidos, de interesse geral para o desenvolvimento dos recursos humanos do
Poder Judiciário;
j)
administrar, juntamente com a Divisão de Pessoal, os projetos de estágio de
estudantes universitários junto ao Tribunal de Justiça;
k)
executar outras tarefas correlatas.
II
– Divisão de Pessoal:
a) manter atualizado o
sistema de registro dos dados funcionais dos magistrados e dos servidores, da
mão-de-obra terceirizada e estagiários, inclusive;
b)
manter ementários da legislação sobre regime jurídico dos servidores, bem como
sobre os direitos e vantagens da Magistratura;
c)
manter atualizada a lotação setorial do pessoal do Poder Judiciário, pelas
diversas unidades administrativas, da mão-de-obra terceirizada e estagiários,
inclusive;
d)
manter atualizada a lotação dos magistrados nas Comarcas e Varas;
e)
manter controle da freqüência e do exercício, da mão-de-obra terceirizada e
estagiários, inclusive;
f)
providenciar os instrumentos necessários à administração do Plano de Cargos e
Carreiras, coordenando a avaliação de desempenho, lista de antiguidade,
recomendações para treinamento etc;
g)
informar processos de aposentadoria no que respeita aos vencimentos e vantagens
auferidas e sua fundamentação legal;
h)
executar outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria do
Departamento;
III – Divisão de Folha de Pagamento:
a)
controlar e manter atualizados os registros financeiros dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, sendo
responsável pelos comandos para elaboração das folhas de pagamento;
b)
informar e atestar a exatidão de processos de concessão de direitos e vantagens
dos magistrados e servidores do Poder Judiciário;
c)
emitir declarações e certidões sobre rendimentos e vantagens;
d)
controlar as consignações em folha de pagamento;
e)
executar outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria do
Departamento. ”
Art. 17 - O art. 26 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26
– O Departamento Financeiro é a unidade administrativa integrante da Secretaria
de Finanças responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades próprias do sistema de
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade no âmbito do
Poder Judiciário.
§ 1º. –
O Departamento Financeiro terá a seguinte estrutura:
I – Divisão de Programação e Fluxo de Caixa;
II
– Divisão de Tesouraria;
III –
Divisão de Contabilidade
a)
- Serviço de Preparo de Contas
b)
- Serviço de Prestação de Contas e
Balanço.
IV –
Divisão de Orçamento
a)
- Serviço de Controle de Dotações
b)
- Serviço de Empenho.
§ 2º. O Diretor do Departamento Financeiro será
nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre
profissionais de nível superior, de reconhecida competência na área financeira.
§
3º. Compete ao Departamento Financeiro
por suas unidades administrativas:
I –
Divisão de Programação e Fluxo de Caixa:
a) elaborar e gerir o
fluxo de caixa do Poder Judiciário, solicitando, com oportunidade e presteza,
os duodécimos necessários à cobertura das despesas, repassando à Divisão de
Tesouraria as informações pertinentes;
b)
controlar, registrando analiticamente, as transferências de recursos recebidos,
elaborando os demonstrativos de recebimentos e pagamentos efetuados;
c)
executar outras atribuições correlatas.
II – Divisão de Tesouraria:
a)
executar a abertura ou encerramento de contas bancárias do Poder Judiciário;
b)
administrar sistemas de pagamentos, preferencialmente automáticos;
c)
informar e instruir processos de inscrição de consignatários e de devolução de
consignações;
d)
efetuar os pagamentos de despesas liquidadas e autorizadas pela autoridade
competente, bem como das consignações averbadas ou não em folha de pagamento do
pessoal; dos restos a pagar processados; das restituições dos depósitos e das
cauções, e executar outras despesas
extra-orçamentárias, por intermédio do sistema informatizado e centralizado da
administração financeira do Estado;
e) remeter ordens
bancárias às instituições financeiras, correspondentes aos pagamentos
programados;
f)
prestar contas dos recursos recebidos e proporcionar informações regulares ao
órgão de Auditoria Administrativa de Controle Interno;
g)
executar outras atribuições correlatas.
III – Divisão de Contabilidade:
a) executar a contabilidade setorial do Poder
Judiciário, observando as normas do sistema informatizado e centralizado de
administração financeira do Estado, sem prejuízo da autonomia do Poder;
b)
observar a aplicação dos preceitos legais e atos regulamentares emanados do
órgão central de contabilidade e finanças do Estado e do Tribunal de Contas,
com o auxílio da Auditoria Administrativa de Controle Interno do Poder
Judiciário;
c)
organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por valores e bens públicos afetos ao Poder Judiciário;
d)
organizar prestações de contas dos recursos transferidos ao Poder Judiciário e
atender às equipes técnicas do Tribunal de Contas do Estado, prestando-lhe as
informações requeridas;.
e)
emitir guias de lançamento para efeitos contábeis;
f)
supervisionar e controlar as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das
contas bancárias do Poder Judiciário, bem como relativamente ao sistema
informatizado e centralizado de administração financeira do Estado;
g)
realizar o acompanhamento e controle mensal das contas de telefonia móvel
celular de aparelhos utilizados por servidores ou magistrados, às expensas do
Tribunal de Justiça;
h)
executar outras atribuições correlatas;
IV – Divisão de Orçamento:
a)
registrar e controlar os créditos orçamentários e adicionais consignados ao
Poder Judiciário;
b)
elaborar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;
c) emitir notas orçamentárias autorizadas pelo ordenador de
despesas, bem como as respectivas anulações de empenhos;
d)
emitir demonstrativos mensais dos recursos orçamentários recebidos, empenhados
e existentes nos diversos elementos de despesas;
e)
registrar, controlar e analisar as prestações de contas de suprimentos de
fundos concedidos;
f)
registrar e controlar a vigência de convênios, contratos e respectivos planos
de aplicação e prestação de contas;
g)
efetuar registros das despesas de exercícios anteriores;
h)
efetuar registros de despesas realizadas através de empenho global, estimativo
e ordinário;
i)
registrar processos inscritos em restos a pagar;
j)
emitir notas, empenhos ou guias financeiras;
l)
executar outras atribuições correlatas.”
Art. 18 -
Fica incluído na Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, o art. 26-A, com a
seguinte redação :
Art.
26-A - A Secretaria Executiva do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU é a unidade administrativa,
integrante da Secretaria de Finanças,
incumbida de executar todas as atividades de arrecadação, acompanhamento
e controle dos recursos do FERMOJU.
§ 1º - Incumbe à Secretaria Executiva do FERMOJU, por meio de suas unidades administrativas:
I - Divisão de Arrecadação;
a)
sugerir à Comissão de Administração do FERMOJU as diretrizes operacionais do
Fundo;
b)
elaborar normas e instruções complementares dispondo sobre a arrecadação e a
aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
c) controlar o recolhimento e
aplicação das receitas;
d) executar outras atividades
correlatas.
II - Divisão de Acompanhamento e
Controle.
a) propor plano de aplicação dos recursos do
FERMOJU;
b) preparar relatórios de prestação de contas do
FERMOJU, para apreciação da Auditoria Administrativa de Controle Interno,
Comissão de Administração do FERMOJU, Tribunal de Contas do Estado e Assembléia Legislativa;
c) fiscalizar, em articulação com a Corregedoria
Geral da Justiça, o recolhimento das taxas, emolumentos, fianças, cauções,
multas e demais receitas do Fundo;
d) executar outras atribuições
correlatas.
§ 2º. O
Secretário Executivo do FERMOJU será nomeado, em comissão, pelo Presidente do
Tribunal de Justiça dentre profissionais de nível superior, de reconhecida
competência na área financeira.
Art. 19 - O art. 31 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31
- O Departamento de Material,
Patrimônio e Serviços Gerais é a unidade administrativa integrante da
Secretaria de Administração responsável pelo planejamento, direção, coordenação
e controle das atividades relacionadas com a aquisição, guarda, suprimento e
distribuição de materiais; controle de estoques; registro, manutenção e
inventário de bens patrimoniais; serviços de transportes, serviços de zeladoria
e serviços de protocolo e malotes.
§ 1º. –
O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais terá a seguinte
estrutura:
I – Divisão de Material;
a) –
Serviço de Compras
b) –
Serviço de Almoxarifado
II –
Divisão de Patrimônio
III –
Divisão de Serviços Gerais
a) –
Serviço de Transportes
b) –
Serviço de Zeladoria
c) –
Serviço de Protocolo Geral
d) –
Serviço de Malotes
§ 2º . – O Diretor do Departamento de Material,
Patrimônio e Serviços Gerais será nomeado, em comissão, pelo Presidente do
Tribunal de Justiça, dentre profissionais de nível superior de reconhecida
competência técnica e administrativa.
§ 3º .
– São as seguintes as atribuições das
unidades administrativas do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços
Gerais:
I – Divisão de Material:
a) organizar e manter atualizado todo o sistema de
aquisição de materiais e serviços necessários ao bom funcionamento das unidades
administrativas do Poder;
b)
controlar o estoque dos materiais de consumo;
c) organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores de materiais, observando, no que couber e não conflitar com a
organização do Judiciário, as normas operacionais do sistema de material do
Estado;
d)
realizar o controle quantitativo e qualitativo do material adquirido e em
estoque, observando as especificações e requisições;
e)
solicitar autorização para pedidos de compras;
f)
manter o almoxarifado em perfeitas condições físicas e ambientais para a
adequada guarda dos diversos itens de material;
g)
organizar catálogos de materiais;
h)
acatar e propor medidas para a racionalização do consumo de materiais;
i) examinar, conferir, recusar ou atestar o recebimento
dos materiais com base nas especificações dos pedidos;
j)
propor padronização dos bens móveis a serem adquiridos, para o fim de
racionalizar a sua manutenção;
k) manter estatísticas do consumo médio mensal dos
materiais estocados;
l)
atender às requisições de materiais dentro das normas operacionais
estabelecidas;
m)
executar outras atividades correlatas.
II – Divisão de Patrimônio:
a) cadastrar e controlar a movimentação dos bens
patrimoniais móveis do Poder Judiciário, mantendo atualizados os termos de
responsabilidade, utilizando, de preferência, sistema informatizado de
operacionalização dessas medidas;
b)
elaborar os balancetes mensais e o inventário anual dos bens patrimoniais, para
fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado;
c) realizar inspeções para verificar a situação de
uso e conservação dos bens patrimoniais;
d)
arrolar os materiais considerados inservíveis ou de manutenção comprovadamente
anti-econômica e propor medidas para a baixa e a destinação final desses bens;
e)
incorporar ao patrimônio do Poder Judiciário todo o material adquirido, doado
ou transferido de outros órgãos;
f)
controlar a aquisição ou aluguel de linhas telefônicas, fixas e móveis e de
aparelhos telefônicos e fotocopiadoras;
g)
manter o cadastro do serviço telefônico móvel celular custeado pelo Tribunal de
Justiça.
III – Divisão de Serviços Gerais, por intermédio de suas subunidades:
III.1.
Serviço de Transporte:
a) zelar
pela guarda, adequada operação e sistemática manutenção dos veículos do Poder
Judiciário;
b)
planejar e coordenar as atividades de utilização e manutenção dos veículos do
Poder Judiciário;
c) manter controle sobre a regularidade da situação
dos veículos do Poder perante o órgão de trânsito e as exigências de licenciamento
e seguro;
d)
atender às solicitações de veículo, mantendo controle sobre sua utilização,
conforme as normas operacionais para tanto estabelecidas, adotando as
providências cabíveis em caso de descumprimento;
e) solicitar perícias e sindicâncias sobre
acidentes que envolvam veículos do Poder Judiciário;
f)
propor medidas para a baixa e alienação de veículos quando demonstrada
economicamente a inviabilidade de sua recuperação e manutenção;
g) opinar sobre a racionalidade do uso dos
transportes coletivos locados pelo Poder Judiciário e acompanhar e fiscalizar a
regular execução do contrato de prestação de serviços;
h) manter cadastro atualizado dos usuários dos
ônibus locados;
i) controlar o desempenho operacional dos veículos,
consumo de combustíveis e lubrificantes e assegurar a sua manutenção
preventiva.
III.2. Serviço de Zeladoria:
a) supervisionar a execução dos serviços de limpeza
e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;
b)
supervisionar os serviços contratados com terceiros nesta área de
atuação;
c)
distribuir os encargos da zeladoria por áreas físicas compatíveis com a força
de trabalho disponível;
d) zelar pela segurança das instalações e bens do
Poder, supervisionando os serviços de prevenção contra incêndio;
e)
abastecer e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Tribunal;
f)
executar outras atribuições correlatas.
III.3. Serviço de Protocolo Geral:
a)
operacionalizar as atividades de protocolo concernentes ao recebimento, à
triagem, ao registro seqüencial, ao fornecimento de comprovantes, à
movimentação e entrega de documentos e de correspondências, incluídos os
processos judiciais, no âmbito do Poder Judiciário;
b)
operar o sistema informatizado de protocolo;
c)
executar outras atribuições correlatas.
III. 4.
Serviço de Malotes:
a)
executar atividades de expedição e recebimento de malotes,
inclusive obtendo os meios para postagem e prestando contas dos recursos para
esse fim recebidos;
b)
administrar e controlar os contratos de transporte de
documentos e de serviços de correios e comunicações por via postal;
c)
executar outras atribuições correlatas.”
Art. 20
– O Capítulo III do Título III da Lei nº 12.483, de 3 de
agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ TÍTULO III
DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO III
DAS ESTRUTURAS BÁSICA E SETORIAL DO FÓRUM DA
COMARCA DA CAPITAL
SEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA DO FÓRUM E
DA SECRETARIA GERAL DO FÓRUM
Art. 36. A Diretoria do Fórum da Comarca da Capital será exercida pelo
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e contará com grupo de servidores para
assistência e assessoramento imediato ao Desembargador Diretor, ocupantes de cargos de provimento em
comissão, inclusive, na forma definida no Anexo II , parte integrante desta
Lei.
Art. 36-A . A Secretaria Geral
do Fórum da Comarca da Capital, de igual nível hierárquico ao das Secretarias
de Administração, de Finanças, de Tecnologia da Informação e Judiciária do
Tribunal de Justiça, subordinada diretamente ao Diretor do Fórum da Comarca da
Capital, será dirigida pelo Secretário Geral do Fórum, abrangendo as atividades
administrativas e auxiliares da Justiça na jurisdição da Comarca de Fortaleza,
e terá a estrutura básica,
setorialmente subdividida em unidades e subunidades nos níveis de
Departamentos, Divisões, Serviços e Seções, da forma a seguir:
I -
Coordenadoria de Cumprimento de Mandados, de simbologia DAS- 3.
II - Secretarias de Varas, nos termos do Capítulo IV
do Subtítulo II do Título IV da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código
de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.
III -
Departamento de Serviços Judiciais, abrangendo:
III.a - Divisão de Atividades Judiciárias, assim
estruturada:
III.a.1 - Serviço de Protocolo;
III.a.2 - Serviço de
Distribuição;
III.a.3 - Serviço de Outras
Atividades Judiciais, desdobrado em:
III.a.3.1 - Seção de Partilhas e
Leilões;
III.a.3.2 - Seção de Contadoria;
III.a.3.3 - Seção de Depósito
Público;
III.a.3.4 - Seção de Certidões;
III.a.3.5 - Seção de Arquivo;
III.a.3.6 - Seção de Malote;
III.b - Divisão de Apoio
Judiciário.
IV -
Departamento de Informática , abrangendo:
IV.a.1 - Serviço de Implantação
de Sistemas;
IV.a 2 - Serviço de Atividades
de Apoio, subdividido em:
IV.a.2.1 - Seção de Suporte Técnico;
IV.a.2.2 - Seção de Atendimento ao Usuário.
V -
Departamento de Administração, assim organizado:
V.a.1 - Serviço de Recursos
Humanos, desdobrado em:
V.a.1.1 - Seção de Pagamento;
V.a.1.2 - Seção de Pessoal;
V.a.1.3 - Centro de Treinamento
Integrado;
V.a.2 - Serviço de Apoio
Administrativo:
V.a.2.1 – Seção de Comunicação;
V.a.2.2 – Seção de Reprografia;
V.a.2.3 - Arquivo
Administrativo;
V.a.3 - Serviço Integrado de
Saúde.
VI -
Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais, com a seguinte estrutura:
VI.a.1.1 - Seção de Almoxarifado;
VI.a.1.2 - Seção de Patrimônio;
VI.a.1.3 - Seção de Manutenção;
VI.a.1.4 - Seção de Transporte;
VI.a.1.5 - Seção de Zeladoria .
VII
- Juizado da Infância e da Juventude,
com a seguinte estrutura de apoio:
VII.a –
Divisão de Serviços Administrativos,
compreendendo:
VII.a.1 –
Seção de Serviços Gerais;
VII.a.2
– Seção de Apoio aos Serviços Administrativos;
VII.a.3 – Seção de Atendimento Inicial ao Adolescente em Conflito com
a Lei.
VII.b –
Divisão de Procedimentos Administrativos e Judiciais, subdividida em:
VII.b.1 – Seção de Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e
Adoção;
VII.b.2
– Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos;
VII.b.3– Seção de Coordenação das Equipes de Medidas Sócio-Educativas.
§ 1º -
Os cargos comissionados de Secretário Geral do Fórum da Comarca da Capital
e de Coordenador de Cumprimento de
Mandados serão exercidos por bacharel em Direito, de reputação ilibada, sendo
nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Diretor do
Fórum.
§ 2º As
competências das unidades administrativas integrantes da estrutura da
Secretaria Geral do Fórum da Comarca da Capital e as atribuições das
respectivas chefias e dos cargos de assessoramento e assistência imediata ao
Diretor do Fórum, inclusive, serão objeto de regulamentação mediante Regimento,
bem como de normas operacionais a serem baixadas por Resolução do Tribunal de
Justiça e atos da competência do Presidente do Tribunal de Justiça e do Diretor
do Fórum.
§ 3º .
A nova estrutura administrativa do Fórum da Comarca da Capital definida neste
artigo será compatibilizada, no que couber, com as disposições contidas no
Capítulo III do Subtítulo II do Título IV – Dos Serviços Auxiliares Judiciais -
da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, ficando, desde logo, o Tribunal de Justiça
autorizado a, mediante Resolução, definir complementarmente a matéria, em caso
de necessidade.”
Art. 21 – O caput do art. 58 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
Art.58 – O Quadro de Pessoal referido no artigo anterior será organizado e
administrado de acordo com as diretrizes emanadas do Tribunal de Justiça e
operacionalizado pelos órgãos competentes da Secretaria de Administração do
Poder Judiciário.
.................................................................................................
”
Art. 22 – O inciso II do art. 372 da Lei nº 12.342, de 28 de
julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 372 –
..............................................................................................
II – de
direção e gerenciamento: Secretaria Geral do Tribunal de Justiça,
desdobrando-se em:
a) Secretaria da Administração;
b) Secretaria de Finanças;
c) Secretaria de Tecnologia da
Informação e
d) Secretaria Judiciária.
.................................................................................................
”
Art. 23
- Para o fim de viabilizar a reorganização administrativa de que trata esta
Lei, ficam criados, extintos e/ou alterados em sua denominação, símbolos e
lotação os cargos de provimento em comissão do Quadro III - Poder Judiciário,
nos termos expressos nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo
Único - O provimento dos cargos previstos na situação nova do Anexo II referido
no caput deste artigo dependerá de ato formal do Presidente
do Tribunal de Justiça.
Art. 24
- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts.
10, 18, 24, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35 e
50 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 24 DA LEI Nº
|
|||
|
TABELA
DE CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO III - PODER JUDICIÁRIO |
|||
|
|
|
|
|
|
Situação
Atual |
Quant. |
|
Simb. |
|
|
|
subtotal |
|
|
Presidência |
|
|
|
|
Auditor Chefe de Controle Interno |
1 |
|
DNS 1 |
|
Auditor de Controle Interno |
2 |
|
DNS 2 |
|
Chefe da Assistência Militar |
1 |
|
DNS 2 |
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
|
DNS 3 |
|
Oficial de Gabinete da Presidência |
2 |
|
DAS 1 |
|
Assessor de Cerimonial |
1 |
|
DNS 1 |
|
Assistente de Cerimonial |
1 |
|
DAS 2 |
|
Assessor Jurídico |
2 |
|
DNS 1 |
|
Assessor de Imprensa |
1 |
|
DNS 1 |
|
Assessor Administrativo |
1 |
|
DNS 1 |
|
Assessor da Subcom. Reforma Judiciária e
Legislativa |
3 |
|
DNS 2 |
|
Consultor Jurídico |
1 |
|
DGS 2 |
|
Diretor da Divisão de Ativ. Aux. da Coord.
Assessorias |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
1 |
|
DAS 3 |
|
Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares |
1 |
20 |
DAS 2 |
|
Vice-Presidência |
|
|
|
|
Chefe de Gabinete |
1 |
|
DNS 3 |
|
Assessor |
1 |
|
DNS 2 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
3 |
DAS 1 |
|
|
|
|
|
|
Conselho
da Magistratura |
|
|
|
|
Diretor da Divisão Administrativa |
1 |
1 |
DAS 2 |
|
|
|
|
|
|
Corregedoria
Geral da Justiça |
|
|
|
|
Auditor |
2 |
|
DNS 1 |
|
Assessor de Imprensa |
1 |
|
DNS 1 |
|
Assessor |
2 |
|
DNS 2 |
|
Diretor Geral |
1 |
|
DNS 3 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
|
DNS 3 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
13 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Escola
Superior da Magistratura |
|
|
|
|
Secretário Executivo |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
5 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete
dos Desembargadores |
|
|
|
|
Assessor |
54 |
|
DNS 2 |
|
Oficial de Gabinete |
27 |
81 |
DAS 2 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Geral |
|
|
|
|
Secretário Geral |
1 |
|
DGS 1 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DNS 3 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
|
DNS 3 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe Serviço Apoio Administrativo |
1 |
5 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Secretário de Administração e Finanças |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DNS 3 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
1 |
5 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamentode Recursos Humanos |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
9 |
13 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento de Mat. Patrim. Serv. Gerais |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
7 |
11 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento de Planejamento e
Coordenação |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
6 |
|
DAS 3 |
|
Secretário Executivo da Comissão Administ.
FERMOJU |
1 |
10 |
DAS 2 |
|
Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
7 |
11 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Informática |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
5 |
9 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Comunicação Adm. |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
6 |
10 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Secretário Judiciário |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DNS 3 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
1 |
5 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento Judiciário Cível |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
4 |
7 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento Judiciário Penal |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
5 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento de Serv. Jud. Aux. Apoio |
1 |
|
DAS 1 |
|
Chefe de Serviço |
4 |
5 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Serv. Integrados de
Saúde |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor da Divisão Médica |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe do Serviço de Apoio |
1 |
3 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Vice
--Presidência (Diretoria do Forum) |
|
|
|
|
Secretaria
Geral do Fórum |
|
|
|
|
Diretor Geral da Secretaria do Fórum |
1 |
|
DGS 2 |
|
Subdiretor da Secretaria do Forum |
1 |
|
DGS 3 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
|
DNS 3 |
|
Assessor de Imprensa |
1 |
4 |
DNS 1 |
|
|
|
|
|
|
Diretor de Departamento de Serviços Judiciais |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisao |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
8 |
|
DAS 3 |
|
Chefe de Seçao |
9 |
20 |
DAS 4 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Modernização
Judiciária |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
4 |
7 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Dep. de Coord. das
Atividades Administivas |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
6 |
|
DAS 3 |
|
Chefe de Seção |
11 |
20 |
DAS 4 |
|
|
|
|
|
|
Juizado
da Infância e Juventude |
|
|
|
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
5 |
|
DAS 3 |
|
Chefe de Seção |
2 |
|
DAS 4 |
|
Chefe de Setor |
3 |
12 |
DAS 5 |
|
|
|
|
|
|
Varas
Judiciais |
|
|
|
|
Diretor de Secretaria Entrância Especial
(Capital) |
106 |
|
DNS 3 |
|
Diretor de Secretaria Juiz. Esp.Cíveis e
criminais(Capital) |
20 |
|
DAS 3 |
|
Diretor de Secretaria 3º Entrância |
91 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Secretaria 2º Entrância |
40 |
|
DAS 2 |
|
Diretor de Secretaria 1º Entrância |
49 |
|
DAS 3 |
|
Diretor de Secretaria 3ª Entrância (Juizados Especiais - Interior) |
20 |
|
DAS 1 |
|
Conciliador (Capital) |
20 |
|
DNS 3 |
|
Conciliador II (Interior) |
20 |
366 |
DAS 1 |
|
|
|
|
|
|
Câmaras |
|
|
|
|
Assessor de Câmara |
6 |
|
DAS 1 |
|
Secretário de Câmara |
6 |
12 |
DAS 1 |
|
|
|
|
|
|
Turmas
Recursais |
|
|
|
|
Secretário de Turma Recursal (Juiz. Esp. Cíveis e
Criminais Capital) |
1 |
|
DAS 1 |
|
Assessor de Turma Recursal (Juiz. Esp. Cíveis e
Criminais Capital) |
1 |
2 |
DAS 1 |
|
|
|
|
|
|
T O T
A L |
665 |
665 |
|
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART 24 DA LEI Nº
|
|||
|
TABELA
DE CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO III - PODER JUDICIÁRIO |
|||
|
|
|
|
|
|
Situação
Nova |
Quant. |
|
Simb. |
|
|
|
subtotal |
|
|
Presidência |
|
|
|
|
Auditor Chefe de Controle Interno |
1 |
|
DNS 1 |
|
Auditor |
2 |
|
DNS 2 |
|
Chefe da Assistência Militar |
1 |
|
DNS 2 |
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
|
DNS 2 |
|
Oficial de Gabinete da Presidência |
2 |
|
DAS 1 |
|
Assessor de Cerimonial |
1 |
|
DNS 1 |
|
Assistente de Cerimonial |
1 |
|
DAS 2 |
|
Assessor Especial |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor de Imprensa |
1 |
|
DNS 1 |
|
Consultor Jurídico |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor Jurídico |
3 |
|
DNS 1 |
|
Assessor de Planejamento |
1 |
|
DNS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
1 |
19 |
DAS 3 |
|
Conselho
da Magistratura |
|
|
|
|
Diretor de Divisão |
1 |
1 |
DAS 2 |
|
|
|
|
|
|
Corregedoria
Geral da Justiça |
|
|
|
|
Auditor |
2 |
|
DNS 2 |
|
Assessor de Imprensa |
1 |
|
DNS 2 |
|
Assessor |
2 |
|
DNS 2 |
|
Diretor Geral |
1 |
|
DNS 3 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
|
DNS 3 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
13 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Escola
Superior da Magistratura |
|
|
|
|
Secretário Executivo |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
5 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete
dos Desembargadores |
|
|
|
|
Assessor de Desembargador |
54 |
|
DNS 2 |
|
Oficial de Gabinete |
27 |
81 |
DAS 2 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Geral |
|
|
|
|
Secretário Geral |
1 |
|
DGS 1 |
|
Assistente do Secretário Geral |
1 |
|
DNS 3 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
|
DNS 3 |
|
Oficial de Gabinete |
2 |
|
DAS 2 |
|
Diretor de Divisão |
1 |
6 |
DAS 2 |
|
|
|
|
|
|
Secretário da
Administração |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DAS 1 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Diretor de Divisão |
1 |
4 |
DAS 2 |
|
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
8 |
12 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento de Material Patr.e Serv.
Gerais |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
6 |
10 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento de Engenharia |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
4 |
7 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Secretário de Finanças |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DAS 1 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Diretor da Divisão |
1 |
4 |
DAS 2 |
|
Diretor do Departamento Financeiro |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
3 |
DAS 2 |
|
Secretário Executivo do FERMOJU |
1 |
|
DNS 2 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
3 |
DAS 2 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
4 |
6 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Secretário de Tecnologia da Informação |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DAS 1 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Diretor de Divisão |
1 |
4 |
DAS 2 |
|
Diretor do Departamento de Informática |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
4 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
5 |
10 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento Gestão de Documentos |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
3 |
4 |
DAS 2 |
|
|
|
|
|
|
Secretário Judiciário |
1 |
|
DGS 2 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DAS 1 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
|
DAS 2 |
|
Diretor de Divisão |
1 |
4 |
DAS 2 |
|
Diretor do Departamento Judiciário Cível |
1 |
|
DAS 1 |
|
Chefe de Serviço |
4 |
5 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento Judiciário Penal |
1 |
|
DAS 1 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
4 |
DAS 3 |
|
Diretor do Departamento de Serv. Judiciário de
Apoio |
1 |
|
DAS 1 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
4 |
DAS 3 |
|
Diretor da Divisão de Distribuição |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
2 |
3 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Serv. Integrados de
Saúde |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor da Divisão Médico-Odontológica |
1 |
|
DAS 2 |
|
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
1 |
3 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Vice
--Presidência (Diretoria do Fórum) |
|
|
|
|
Assessor de Comunicação e Ceremonial |
1 |
|
DNS 1 |
|
Assessor Jurídico da Diretoria do Fórum |
1 |
|
DNS 2 |
|
Chefe de Gabinete da Diretoria do Fórum |
1 |
|
DAS 1 |
|
Assessor Técnico |
1 |
|
DAS 1 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
5 |
DAS 2 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Geral do Fórum da Comarca da Capital |
|
|
|
|
Secretário Geral do Fórum |
1 |
|
DGS 2 |
|
Sub-Secretário Geral do Fórum |
1 |
|
DNS 1 |
|
Oficial de Gabinete da Secretaria do Fórum |
1 |
|
DAS 3 |
|
Assistente Técnico da Secretaria do Fórum |
1 |
|
DAS 3 |
|
Coordenador da COMAM |
1 |
5 |
DAS 3 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Serviços Judiciais |
1 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
|
DAS 3 |
|
Chefe de Seção |
6 |
|
DAS 4 |
|
Assistente Jurídico |
2 |
|
DAS 3 |
|
Assistente Técnico |
4 |
18 |
DAS 4 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Informática |
1 |
|
DAS 1 |
|
Chefe de Serviço |
2 |
|
DAS 3 |
|
Chefe da Seção |
2 |
5 |
DAS 4 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Administração |
1 |
|
DAS 1 |
|
Chefe do Centro de Treinamento Integrado |
1 |
|
DAS 4 |
|
Chefe de Serviço |
3 |
|
DAS 3 |
|
Chefe de Seção |
5 |
10 |
DAS 4 |
|
|
|
|
|
|
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços
Gerais |
1 |
|
DAS 1 |
|
Chefe de Seção |
5 |
6 |
DAS 4 |
|
|
|
|
|
|
Juizado
da Infância e Juventude |
|
|
|
|
Diretor de Divisão |
2 |
|
DAS 2 |
|
Chefe de Seção |
6 |
8 |
DAS 4 |
|
|
|
|
|
|
Varas
Judiciais |
|
|
|
|
Diretor de Secretarias de Entrância Especial
(Capital) |
106 |
|
DNS 3 |
|
Diretor de Secretarias Entrância Especial (Juiz.
Esp. Capital) |
20 |
|
DNS 3 |
|
Diretor de Secretarias de 3º Entrância |
91 |
|
DAS 1 |
|
Diretor de Secretarias de 2º Entrância |
40 |
|
DAS 2 |
|
Diretor de Secretarias de 1º Entrância |
49 |
|
DAS 3 |
|
Diretor de Secretaria de 3ª Entrância (Juizados
Especiais - Interior) |
20 |
|
DAS 2 |
|
Conciliador I ( Juiz. Esp. Cíveis Criminais -
Capital) |
20 |
|
DNS 3 |
|
Conciliador II (Juiz. Esp. Cíceis Criminais -
Interior) |
20 |
366 |
DAS 1 |
|
|
|
|
|
|
Câmaras |
|
|
|
|
Assessor de Câmara |
6 |
|
DAS 1 |
|
Secretário de Câmara |
6 |
12 |
DAS 1 |
|
|
|
|
|
|
Turmas
Recursais |
|
|
|
|
Secretário de Turma Recursal (Juiz. Esp. Cíveis e
Criminais - Capital) |
1 |
|
DAS 1 |
|
Assessor de Turma Recursal (Juiz. Esp. Cíveis e
Criminais - Capital) |
1 |
2 |
DAS 1 |
|
|
|
|
|
|
T O T
A L |
652 |
652 |
|