“DETERMINA
A INTERPRETAÇÃO PARA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, DAS TRANSMISSÕES
DA TV ASSEMBLÉIA, NOS TERMOS NA LEI Nº. 10.436 DE 2002”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º
- As transmissões pela TV Assembléia das sessões plenárias, das reuniões das
comissões e demais atividades da Assembléia Legislativa deverão ser realizadas
com interpretação pela Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Art. 2º - A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução
no prazo de 90 (noventa) dia, contados a partir da publicação.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de fevereiro de 2007
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
De
acordo com dados do Censo 2000 do IBGE, existem mais de 5,7 milhões de pessoas
com deficiência auditiva no Brasil, representando cerca de 4% da população do
país. Há décadas, essa população vem sofrendo preconceitos e constrangimentos
das variadas forma na tentativa de inclusão em uma sociedade completamente
desligada dos reais valores sociais.
Em 24
de Abril de 2002, essa enorme fatia lutadora por uma tentativa de igualdade
social, conquistou a aprovação no Congresso Nacional de uma lei que homologou a
LIBRAS como a língua das pessoas portadora dessa deficiência. O advento da Lei
10.436, de 24 de Abril de 2002, determina que essa língua deve ser ensinada e
utilizada nas escolas e em todos os meio de comunicação, assegurando à
acessibilidade às informações aos surdos, na qual cita em seu art. 2º:
“Art.
2º. – Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas
concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o
uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio de comunicação
objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”.
A implantação da LIBRAS, prevê como
principal objetivo a inclusão social dessa população, que procura inserir em
seu cotidiano como qualquer cidadão, a participação também no cenário político
nacional.
Como órgão detentor dos direitos e igualdades sociais,
esta casa legisladora tem o dever de implantar, através deste projeto, o que
determina a Lei 10.436 de 24 de Abril de 2002, inserindo em seu maior meio de
comunicação e proximidade com a sociedade, a TV ASSEMBLEIA, a Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS), permitindo assim a inserção deste público aos debates
políticos diariamente travados entre os eminentes pares, que de forma tão
engrandecedora compila o cenário político estadual.
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO