PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06.07

 

 

“DETERMINA A INTERPRETAÇÃO PARA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, DAS TRANSMISSÕES DA TV ASSEMBLÉIA, NOS TERMOS NA LEI Nº. 10.436 DE 2002”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - As transmissões pela TV Assembléia das sessões plenárias, das reuniões das comissões e demais atividades da Assembléia Legislativa deverão ser realizadas com interpretação pela Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

 

Art. 2º - A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo de 90 (noventa) dia, contados a partir da publicação.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de fevereiro de 2007

 

 

DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

         De acordo com dados do Censo 2000 do IBGE, existem mais de 5,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva no Brasil, representando cerca de 4% da população do país. Há décadas, essa população vem sofrendo preconceitos e constrangimentos das variadas forma na tentativa de inclusão em uma sociedade completamente desligada dos reais valores sociais.

         Em 24 de Abril de 2002, essa enorme fatia lutadora por uma tentativa de igualdade social, conquistou a aprovação no Congresso Nacional de uma lei que homologou a LIBRAS como a língua das pessoas portadora dessa deficiência. O advento da Lei 10.436, de 24 de Abril de 2002, determina que essa língua deve ser ensinada e utilizada nas escolas e em todos os meio de comunicação, assegurando à acessibilidade às informações aos surdos, na qual cita em seu art. 2º:

“Art. 2º. – Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”.

 

         A implantação da LIBRAS, prevê como principal objetivo a inclusão social dessa população, que procura inserir em seu cotidiano como qualquer cidadão, a participação também no cenário político nacional.

 

Como órgão detentor dos direitos e igualdades sociais, esta casa legisladora tem o dever de implantar, através deste projeto, o que determina a Lei 10.436 de 24 de Abril de 2002, inserindo em seu maior meio de comunicação e proximidade com a sociedade, a TV ASSEMBLEIA, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), permitindo assim a inserção deste público aos debates políticos diariamente travados entre os eminentes pares, que de forma tão engrandecedora compila o cenário político estadual. 

 

 

DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO