PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/07

 

 

“ Institui a execução diária do Hino do Estado do Ceará na Grade de Programação da TV Assembléia do Estado Ceará ”. 

 

 

Art. 1°. Institui a execução diária do Hino do Estado do Ceará na Grade de Programação da TV Assembléia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Art. 2°. A execução de que trata o art. 1° deverá ser realizada com interpretação pela Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS), auxiliando os deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto no art. 2° da Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Dec. 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

 

Art.3°. A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo improrrogável de 30 ( trinta) dias, contados a partir da publicação. 

 

Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Fevereiro de 2007.

 

 

 

Deputado Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Hino do Estado do Ceará, nos exatos termos do art.18, da nossa Constituição Estadual, constitui - se, juntamente com a bandeira e as armas, símbolos do Estado do Ceará, sendo inconcebível que a execução de sua letra, de há muito esquecida e pouco sabida, sejam relegados a segundo plano, face ao grande valor histórico e ao sentimento de brasilidade que o envolvem.

 

Atualmente, poucas são as instituições, públicas ou privadas, que adotam como prática habitual a reprodução do Hino do Estado do Ceará, deixando cair no esquecimento o significado e identidade nacionais nele contidos.

 

Não podemos esquecer que o Hino, como expressão, é uma significativa poesia que utiliza símbolos sagrados para remeter a idéia de solenidade e de patriotismo, o qual individualiza e diferencia uma Nação perante as demais. Daí a sua importância, principalmente para aqueles que estão a iniciar a formação do caráter, necessitando assim, desde cedo, valorar e incorporar significados como Cidadania, Soberania e Nacionalidade.

 

É por essa razão que as instituições públicas, inclusive essa “ Casa do Povo” , bem como privadas, têm a obrigação de resgatarem e difundirem nos dias atuais o apreço por nosso Hino Nacional, através de sua execução, como forma de se evitar que um dos nossos maiores símbolos vire “ letra morta”, tanto no conteúdo, como no significado, enterrando consigo toda uma história de luta e de avanços.

 

 

Deputado Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB