PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01_/2007

 

 

INSTITUI O ESPAÇO DO VEREADOR NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

 
Art. 1°. Fica instituído o Espaço de Apoio do Vereador - EAV no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, destinado a apoiar e valorizar os trabalhos desenvolvidos pelas câmaras municipais dos municípios que compõem o Estado do Ceará, promovendo a capacitação, a integração e o fortalecimento das relações entre o Legislativo Estadual e os legislativos municipais.

 

Parágrafo único. O Espaço de Apoio ao Vereador fica subordinado à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.


Art. 2°. O Espaço de Apoio ao Vereador tem como objetivos:

 

I – propiciar às câmaras municipais de todo o Estado um espaço físico, dentro do Poder Legislativo Estadual, com infra-estrutura para as ações dos vereadores em missão na Capital;

 

II – integrar as câmaras municipais com a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, através de projetos voltados à qualificação e à valorização do ato de legislar;

 

III – incentivar o intercâmbio entre as câmaras municipais do Estado do Ceará, visando à troca de experiências, à atualização e à formação de um banco de projetos e leis;

 

IV – oferecer aos vereadores as informações pertinentes ao exercício do seu mandato parlamentar;

 

V – informar aos vereadores sobre matérias que estão sendo discutidas no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e que digam respeito aos seus municípios, possibilitando o acompanhamento e a participação efetiva na discussão das mesmas;

 

VI – auxiliar na contextualização da realidade de seus municípios em uma legislação municipal que busque o desenvolvimento dos mesmos;

 

VII – incentivar a função fiscalizadora dos vereadores no âmbito municipal;

 

VIII – oferecer aos vereadores o suporte técnico, através da estrutura da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para que os mesmos possam exercer na totalidade de sua abrangência as suas prerrogativas e competências constitucionais;

 

IX – inserir os vereadores no processo de discussão da gestão pública através de seminários regionais;

 

X – fortalecer as instituições democráticas, respeitando as diferenças partidárias e regionais do Estado do Ceará.

Art. 3º. Aos legisladores municipais fica garantido o acesso as dependências da biblioteca e demais serviços prestados oferecidos pela Assembléia Legislativa

 

Art. 4º. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará assegurará ao Espaço do Vereador apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Art. 6°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM_____ DE __________________ DE 2007.

 

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente propositura tem o afã de promover uma maior integração entre as câmaras municipais e a Assembléia Legislativa e entre os próprios vereadores dos diversos municípios, regiões e realidades políticas.

 

O Espaço de Apoio ao Vereador – EAV funcionará como base para os vereadores em trânsito na Capital e para promover capacitação, dar conhecimento acerca de matérias em tramitação na Assembléia Legislativa e incentivar as principais atribuições dos legisladores, quais sejam legislar e fiscalizar.

 

Ressaltamos a importância de promover e incentivar os vereadores e vereadoras, notadamente os membros de câmaras municipais do interior do Estado, fazendo com que a Assembléia Legislativa cumpra um importante papel de integrar, informar e acolher esses parlamentares no desempenho de suas atribuições.

 

Aguardamos, pois, a aprovação da presente matéria pelo Plenário e a imediata implantação do Espaço de Apoio ao Vereador pela Mesa Diretora.

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual - PMDB