PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01_/2007
INSTITUI O ESPAÇO DO VEREADOR NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ APROVA:
Art. 1°. Fica instituído o Espaço de Apoio do Vereador - EAV no âmbito da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, destinado a apoiar e valorizar os
trabalhos desenvolvidos pelas câmaras municipais dos municípios que compõem o
Estado do Ceará, promovendo a capacitação, a integração e o fortalecimento das
relações entre o Legislativo Estadual e os legislativos municipais.
Parágrafo único. O Espaço de
Apoio ao Vereador fica subordinado à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará.
Art. 2°. O Espaço de Apoio ao Vereador tem como objetivos:
I – propiciar às câmaras municipais de todo o Estado um
espaço físico, dentro do Poder Legislativo Estadual, com infra-estrutura para
as ações dos vereadores em missão na Capital;
II – integrar as câmaras municipais com a Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, através de projetos voltados à qualificação e à
valorização do ato de legislar;
III – incentivar o intercâmbio entre as câmaras municipais
do Estado do Ceará, visando à troca de experiências, à atualização e à formação
de um banco de projetos e leis;
IV – oferecer aos vereadores as informações pertinentes ao
exercício do seu mandato parlamentar;
V – informar aos vereadores sobre matérias que estão sendo
discutidas no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e que digam
respeito aos seus municípios, possibilitando o acompanhamento e a participação
efetiva na discussão das mesmas;
VI – auxiliar na contextualização da realidade de seus
municípios em uma legislação municipal que busque o desenvolvimento dos mesmos;
VII – incentivar a função fiscalizadora dos vereadores no
âmbito municipal;
VIII – oferecer aos vereadores o suporte técnico, através
da estrutura da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para que os mesmos
possam exercer na totalidade de sua abrangência as suas prerrogativas e
competências constitucionais;
IX – inserir os vereadores no processo de discussão da
gestão pública através de seminários regionais;
X – fortalecer as instituições democráticas, respeitando
as diferenças partidárias e regionais do Estado do Ceará.
Art. 3º. Aos legisladores municipais fica garantido o
acesso as dependências da biblioteca e demais serviços prestados oferecidos
pela Assembléia Legislativa
Art. 4º. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará assegurará ao Espaço do Vereador apoio físico, técnico e administrativo
necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará.
Art. 6°. Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM_____
DE __________________ DE 2007.
RONALDO MARTINS
Deputado
Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
A
presente propositura tem o afã de promover uma maior integração entre as
câmaras municipais e a Assembléia Legislativa e entre os próprios vereadores
dos diversos municípios, regiões e realidades políticas.
O Espaço
de Apoio ao Vereador – EAV funcionará como base para os vereadores em trânsito
na Capital e para promover capacitação, dar conhecimento acerca de matérias em
tramitação na Assembléia Legislativa e incentivar as principais atribuições dos
legisladores, quais sejam legislar e fiscalizar.
Ressaltamos
a importância de promover e incentivar os vereadores e vereadoras, notadamente
os membros de câmaras municipais do interior do Estado, fazendo com que a
Assembléia Legislativa cumpra um importante papel de integrar, informar e
acolher esses parlamentares no desempenho de suas atribuições.
Aguardamos,
pois, a aprovação da presente matéria pelo Plenário e a imediata implantação do
Espaço de Apoio ao Vereador pela Mesa Diretora.
RONALDO MARTINS
Deputado
Estadual - PMDB