PROJETO DE LEI Nº 89/2007

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão: “Se beber, não dirija” em todos os cardápios, e propagandas de bares, restaurantes e boates, no Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão “SE BEBER, NÃO DIRIJA”, em todos dos cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

Art. 2º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei,  dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE ABRIL DE 2007.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

O presente propósito é de grande alcance social, pois cabe ao Estado promover campanhas educativas visando à  segurança do cidadão e do trânsito.

No Estado do Ceará  a vida noturna é muito intensificada através e principalmente, de jovens que freqüentemente vem sofrendo acidentes de trânsitos, quase sempre por ingestão de bebidas alcoólicas.

Desta forma, quanto maior for a divulgação aos cidadãos acerca do risco de se dirigir após a ingestão de bebidas que contenham álcool, mais eficaz será a prevenção de acidentes.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB