PROJETO  DE  LEI  N.º 85/2007

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de Maracanaú-Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Maracanaú, no Estado do Ceará,  inscrita no CNPJ sob o n.º 07438518/0001-50.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2007.

 

 

Deputado HERMÍNIO RESENDE

TERCEIRO SECRETÁRIO

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Submetemos à apreciação do Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente,  inscrita no CNPJ sob o n.º 07438518/0001-50, com sede e foro na cidade de Maracanaú-Ce, no Bairro Conjunto Novo Oriente, na Av. Central n.º 120, CEP 61.900-000.

 

 

Senhores Parlamentares, a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, em pleno funcionamento há mais de vinte e quatro anos, vem desenvolvendo um relevante trabalho direcionado aos habitantes daquela comunidade, especificamente na áreas da saúde, educação e cidadania, além de disponibilizar vários serviços, tais como a emissão de documentos, tratamentos dentários e consultas com oftalmologistas, desde 10 de janeiro de 1983.

 

 

Em 1985, a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, entidade civil sem fins lucrativos,  foi considerada de utilidade pública municipal, através da Lei Municipal n.º 13/85, de 25 de abril de 1985. Encontra-se, outrossim, registrada no Fichário de Obras Sociais do Estado do Ceará – F.C.O.S.C.  sob o n.º 59058050/95 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o n.º 44006.000654/2000-87, Diário Oficial da União de 27/04/2000.

 

 

O pedido encaminhado pelo Presidente da referida Associação, Sr. Lucimário Nunes Caitano, encontra-se devidamente acompanhado de toda a documentação pertinente, enumerada pela Lei Estadual n.º 12.554/95, de 27 de dezembro de 1995, que disciplina a matéria.

 

 

Dessa forma, Senhores Parlamentares, contamos com o apoio de Vossas Excelências, uma vez que inexistem quaisquer óbices para que seja concedido o título de utilidade pública estadual à Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2007.

 

 

Deputado HERMÍNIO RESENDE

TERCEIRO SECRETÁRIO