DENOMINA OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE O CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, LOCALIZADO NO CRATO/CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado
Ossian de Alencar Araripe o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará -
HEMOCE, localizado no município do Crato/CE.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
Sala das
Sessões, 12 de Abril de 2007.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB
Justificativa
A presente iniciativa objetiva
preservar a história política do Estado do Ceará, homenageando o Cidadão
Cearense Ossian de
Alencar Araripe, que honrou o povo do nosso Estado com sua atuação
marcante na política exercendo mandatos de Deputado Federal com dignidade e
honestidade.
Trata-se de uma justa homenagem que
faço em nome do povo cearense, consciente em deixar para as gerações futuras do
Ceará, em especial atenção aos munícipes da região do Cariri, a história deste
cidadão, natural do município do Crato/Ce, que serviu à causa pública.
Diante destas, convoco o Parlamento
Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e merecer nosso respeito
e reconhecimento, como forma de preservar na memória política do nosso Estado.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB