PROJETO DE LEI Nº 78/07

 

 

DENOMINA OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE O CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, LOCALIZADO NO CRATO/CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Ossian de Alencar Araripe o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, localizado no município do Crato/CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

            

Sala das Sessões, 12 de Abril de 2007.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

A presente iniciativa objetiva preservar a história política do Estado do Ceará, homenageando o Cidadão Cearense Ossian de Alencar Araripe, que honrou o povo do nosso Estado com sua atuação marcante na política exercendo mandatos de Deputado Federal com dignidade e honestidade.

 

Trata-se de uma justa homenagem que faço em nome do povo cearense, consciente em deixar para as gerações futuras do Ceará, em especial atenção aos munícipes da região do Cariri, a história deste cidadão, natural do município do Crato/Ce, que serviu à causa pública.

 

Diante destas, convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e merecer nosso respeito e reconhecimento, como forma de preservar na memória política do nosso Estado.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB