Projeto
de Lei nº 62/07
“ Normatiza a participação de modelos de moda em desfiles e quaisquer outros eventos de moda no Estado
do Ceará”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°
- Ficam proibidas a participação de
modelos com idade abaixo de dezesseis anos
em desfiles ou em quaisquer
outros eventos da moda realizados no Estado do Ceará;
Parágrafo
Único – Autorizados à
participação, os modelos deverão
apresentar laudo médico e atestado de saúde individualizados , apresentando-os
como aptos a eventos num período de
seis(6) meses;
Art. 2°
- A inobservância do previsto nas disposições retro, acarretará multas às
agências organizadoras dos eventos bem como aos estabelecimentos que os sediam,
na
proporção
de 50% - cinqüenta por cento – para cada, no equivalente a cem (100) salários
mínimos da época, que serão destinados, meio ao meio, à Santa Casa de
Misericórdia de Fortaleza e ao IPREDE;
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das
Sessões, em de março de 2.007.
Antônio
Pinheiro Granja
Deputado
Estadual
Nos
grandes centros da moda brasileira, São Paulo e Rio de Janeiro são os maiores
exemplos, a discussão entre as autoridades médicas sobre a saúde das modelos
(peso) vem ganhando força após o registro fatais de algumas jovens modelos
causadas por complicações decorrentes da anorexia.
A anorexia
nervosa “...é um sintoma entre
modelos que são obrigadas a se tornarem magérrimas para manterem o corpo
esbelto. Pode levar a conseqüências pelo lado mental, obsessões e orgânica,
devido ao abatimento das defesas do sistema imunológico...- Josué
de Castro, professor do Curso de Medicina da UFC - ”;
O estado
do Ceará, mesmo não compreendido entre os maiores da moda, mas nacionalmente
reconhecido como vocação para o setor,
eventualmente tem sediado alguns eventos, e por essa razão entendo ser
importante a inserção de regras para a realização desses certames, procurando
assim permitir tal atividade com o mínimo de segurança desejado, evitando desse
modo registros fatais no estado, quer para jovens iniciantes que buscam a inserção no espaço profissional
no mundo “fashion”, quer mesmo para profissionais experientes, que vêem-se
submetidas a critérios de emagrecimento com o fim de se ajustarem aos perfis
físicos requeridos pelas passarelas, nem sempre compatíveis com as condições de
saúde;
No
contexto do tema, sabe-se que a anorexia nervosa já se tornou uma
questão de saúde e interesse público, inclusive abordada em recentes
edições de novelas do horário nobre, daí entender mais e mais, como legislador
ordinário e presidente da Comissão de Saúde deste Parlamento, a necessidade
deste Poder oferecer e inaugurar no estado legislação
relacionada
ao tema, que como já referido, pela
importância(saúde pública) contemporânea
que apresenta.
Para se
ter idéia da importância do tema, no início de janeiro último os organizadores
da São Paulo Fashion Week divulgaram um pacote de medidas relativas à
contratação de modelos para a edição do vento que aconteceu entre 24/29 daquele
mês. Segundo as determinações, jovens de 16 anos estão proibidas de
participação nos desfiles, e para as demais, ficou exigido um laudo médico com
atestado de saúde;
Sala das
Sessões, em de março de 2.007.
Antônio
Pinheiro Granja
Deputado
Estadual