Projeto de Lei nº 62/07

 

 

“ Normatiza a participação de  modelos de moda em desfiles e  quaisquer outros eventos de moda no Estado do Ceará”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1° -  Ficam proibidas a participação de modelos com idade abaixo de dezesseis anos  em desfiles ou em quaisquer  outros eventos da moda realizados no Estado do Ceará;

 

Parágrafo Único – Autorizados à  participação,  os modelos deverão apresentar laudo médico e atestado de saúde individualizados , apresentando-os como aptos a eventos  num período de seis(6) meses;

 

Art. 2° - A inobservância do previsto nas disposições retro, acarretará multas às agências organizadoras dos eventos bem como aos estabelecimentos que os sediam, na

proporção de 50% - cinqüenta por cento – para cada, no equivalente a cem (100) salários mínimos da época, que serão destinados, meio ao meio, à Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza e ao IPREDE;

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em     de março de 2.007.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

 

 

Nos grandes centros da moda brasileira, São Paulo e Rio de Janeiro são os maiores exemplos, a discussão entre as autoridades médicas sobre a saúde das modelos (peso) vem ganhando força após o registro fatais de algumas jovens modelos causadas por complicações decorrentes da anorexia.

 

A anorexia nervosa “...é   um sintoma entre modelos que são obrigadas a se tornarem magérrimas para manterem o corpo esbelto. Pode levar a conseqüências pelo lado mental, obsessões e orgânica, devido ao abatimento das defesas do sistema imunológico...- Josué de Castro, professor do Curso de Medicina da UFC - ”;

 

O estado do Ceará, mesmo não compreendido entre os maiores da moda, mas nacionalmente reconhecido como vocação para o setor,  eventualmente tem sediado alguns eventos, e por essa razão entendo ser importante a inserção de regras para a realização desses certames, procurando assim permitir tal atividade com o mínimo de segurança desejado, evitando desse modo registros fatais no estado, quer para jovens iniciantes  que buscam a inserção no espaço profissional no mundo “fashion”, quer mesmo para profissionais experientes, que vêem-se submetidas a critérios de emagrecimento com o fim de se ajustarem aos perfis físicos requeridos pelas passarelas, nem sempre compatíveis com as condições de saúde;

 

No contexto do tema, sabe-se que a anorexia nervosa já se tornou uma questão de saúde e interesse público, inclusive abordada em recentes edições de novelas do horário nobre, daí entender mais e mais, como legislador ordinário e presidente da Comissão de Saúde deste Parlamento, a necessidade deste Poder oferecer e inaugurar no estado legislação

 

relacionada ao tema, que como já referido,  pela importância(saúde pública) contemporânea  que apresenta.

Para se ter idéia da importância do tema, no início de janeiro último os organizadores da São Paulo Fashion Week divulgaram um pacote de medidas relativas à contratação de modelos para a edição do vento que aconteceu entre 24/29 daquele mês. Segundo as determinações, jovens de 16 anos estão proibidas de participação nos desfiles, e para as demais, ficou exigido um laudo médico com atestado de saúde;

Sala das Sessões, em      de março de 2.007.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual