PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 63/07
ORIUNDO
DO PROJETO DE LEI Nº 55.07
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE CATARATA
CONGÊNITA EM CRIANÇAS NASCIDAS NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECÍFICA, PELO MÉTODO
DO “REFLEXO VERMELHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Os Hospitais ,
Maternidades e estabelecimentos congêneres da Rede Pública de Saúde do Estado
do Ceará ficam obrigados a oferecer, gratuitamente, exame de diagnóstico
clínico de catarata congênita nas crianças nascidas em suas dependências,
através do método conhecido como “Reflexo Vermelho”.
Parágrafo único – O disposto no
caput deste artigo aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde
subvencionados pelo Estado.
Art. 2º - Em caso positivo, o
recém-nascido será encaminhado para cirurgia, em prazo não superior a trinta
dias, a contar da data do resultado do exame.
Parágrafo único – Os Hospitais,
Maternidades e estabelecimentos congêneres que não dispuserem de estrutura para
a realização do procedimento cirúrgico, deverão encaminhar os casos positivos à
Unidade Estadual de Saúde devidamente capacitada para tal fim.
Art. 3º - Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, AOS 15 DE MARÇO DE 2007.
DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES
LÍDER DO PSL
A presente propositura
legislativa tem por escopo garantir a realização, gratuita, de exame de diagnóstico
de catarata congênita em recém-nascidos nas dependências de hospitais,
maternidades e estabelecimentos congêneres do Estado do Ceará, através da
técnica conhecida como “ Reflexo Vermelho”.
Não são raros os casos de
catarata congênita em nosso Estado. A iniciativa ora proposta visa oferecer aos
portadores dessa moléstia melhor qualidade de vida, visto que o aludido método
permite ao médico identificar o sintoma no recém-nascido, procedendo, de
imediato, com a cirurgia, impedindo, assim, o desenvolvimento da doença.
Em vista do alcance social do
presente projeto, espero contar com o apoio de meus pares para a sua aprovação.
DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES