PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 62/07

ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 54.07

 

 

 

TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAL TREINADO EM PRIMEIROS SOCORROS COM APARELHO DESFIBRILADOR EM EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - Na realização de eventos de grande concentração de pessoas, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a manter um aparelho desfibrilador automático externo e um profissional qualificado em primeiros socorros e no manuseio do referido aparelho, a fim de possibilitar atendimento emergencial.

 

Art. 2º - Para efeitos desta lei, consideram-se estabelecimentos públicos e privados de grande concentração de pessoas, os seguintes:

I – Estádios de Futebol e ginásios esportivos com capacidade superior a 1.000 pessoas;

II- Clubes sociais e esportivos com concentração superior a 1.000 pessoas;

III-Centros de eventos e exposição com concentração superior a 1.000 pessoas;

IV- Teatros, casas de espetáculos com concentração superior a 1.000 pessoas.

 

Art. 3º - Na hipótese de descumprimento desta lei, o Poder Público Estadual poderá cassar a autorização de funcionamento do estabelecimento infrator.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 20 DE MARÇO DE 2007.

 

 

 

 

DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES

LÍDER DO PSL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A necessidade da presença de profissional qualificado em primeiros socorros e um aparelho desfibrilador automático externo em eventos de grande concentração de pessoas, é de fundamental importância, tendo em vista a possibilidade de que alguém passe mal, principalmente com problemas coronários.

 

Nestes casos, a presença de um aparelho desfibrilador manuseado por um profissional qualificado, apto a prestar atendimento rápido e eficiente, pode representar a diferença entre a vida e a morte.

 

O Estado não pode eximir-se da responsabilidade de exigir que estabelecimentos que promovam shows, sejam dotados de todas as condições para atender a população, não só no quesito segurança, mas, sobretudo, com relação à saúde, contando com profissionais aptos a prestar assistência médica adequada em casos de necessidade.

 

Pelas razões acima expostas, espero contar com o apoio de meus pares para a aprovação desta matéria.

 

 

 

DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES