TORNA OBRIGATÓRIA A
PRESENÇA DE PROFISSIONAL TREINADO EM PRIMEIROS SOCORROS COM APARELHO
DESFIBRILADOR EM EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS NO ESTADO DO CEARÁ.
A Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - Na
realização de eventos de grande concentração de pessoas, os estabelecimentos
públicos e privados ficam obrigados a manter um aparelho desfibrilador
automático externo e um profissional qualificado em primeiros socorros e no
manuseio do referido aparelho, a fim de possibilitar atendimento emergencial.
Art. 2º -
Para efeitos desta lei, consideram-se estabelecimentos públicos e privados de
grande concentração de pessoas, os seguintes:
I – Estádios
de Futebol e ginásios esportivos com capacidade superior a 1.000 pessoas;
II- Clubes
sociais e esportivos com concentração superior a 1.000 pessoas;
III-Centros
de eventos e exposição com concentração superior a 1.000 pessoas;
IV- Teatros,
casas de espetáculos com concentração superior a 1.000 pessoas.
Art. 3º - Na
hipótese de descumprimento desta lei, o Poder Público Estadual poderá cassar a
autorização de funcionamento do estabelecimento infrator.
Art. 4º -
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 20 DE MARÇO DE 2007.
DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES
LÍDER DO PSL
JUSTIFICATIVA
A necessidade
da presença de profissional qualificado em primeiros socorros e um aparelho desfibrilador
automático externo em eventos de grande concentração de pessoas, é de
fundamental importância, tendo em vista a possibilidade de que alguém passe
mal, principalmente com problemas coronários.
Nestes casos,
a presença de um aparelho desfibrilador manuseado por um profissional
qualificado, apto a prestar atendimento rápido e eficiente, pode representar a
diferença entre a vida e a morte.
O Estado não
pode eximir-se da responsabilidade de exigir que estabelecimentos que promovam
shows, sejam dotados de todas as condições para atender a população, não só no
quesito segurança, mas, sobretudo, com relação à saúde, contando com
profissionais aptos a prestar assistência médica adequada em casos de
necessidade.
Pelas razões
acima expostas, espero contar com o apoio de meus pares para a aprovação desta
matéria.
DEPUTADO
PERBOYRE DIÓGENES