PROJETO DE LEI Nº53/2007

 

 

Define o Dia 19 de março como data magna do Estado do Ceará

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 19 de março, dia de São José,  como data magna do Estado do Ceará.

Art. 2º O dia 19 de março passa a ser feriado estadual.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

        

                          Sala das Sessões, em

 

 

 

                           DEPUTADO LULA MORAIS

                          Líder do PCdoB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Apesar de 19 de março ser dia do padroeiro do Ceará –  São José, ainda não está devidamente regulamentado no Estado o feriado. Com fundamento na Lei Federal nº. 9.093 de 12 de setembro de 1995, são feriados civis:

I – os declarados em lei federal;

II – a data magna do Estado Fixada em lei estadual

III – os dias do início e do término  do ano do centenário de fundação do Município, fixado em lei municipal.

 

O Dia de São José no Estado é data de grandes festividades religiosas. O dia de São José marca a passagem do equinócio, período inicial das chuvas _ daí porque a fé popular o relaciona às bênçãos de um bom inverno. O santo também é padroeiro d os municípios de  Missão Velha, Catarina, Aquiraz, Granja, Potengi, Maracanaú e Ubajara.

 

Assim se faz necessário que através de lei se estabeleça como data magna do Estado o dia de 19 de março, para que tenhamos efetivamente o dia do padroeiro do Estado reconhecido como a data maior para seus cidadãos.