Projeto de
Lei n.º 52/07
“ DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO
DE MILHÃ - CE”
O Governador do
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAÇO SABER que a Assembléia aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias
do município de Milhã (FECOM), inscrita no CNPJ n.º 01.271.409/0001-05, com sede
na cidade de Milhã – Ce., sito à rua
Padre Joacir, s/n, centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 15 de março de
2.007
Antônio Pinheiro
Granja
Deputado Estadual
(PSB)
J U S T I F I C A Ç
à O
A Federação das Entidades Comunitárias do Município de
Milhã (FECOM), propõe-se , na forma de seus estatutos, desenvolver
esforços no sentido de reivindicar e materializar os interesses da
municipalidade de Milhã de uma forma geral, com ênfase aos segmentos mais
carentes.
Com a efetivação e a aprovação da
propositura em exame, estará apta a desenvolver um leque maior de projetos
dentro do conjunto da estrutura pública do Estado, que certamente beneficiará
um maior número de pessoas necessitadas.
Desse modo, espero a compreensão de
todos os pares deste Parlamento com vistas a aprovação da presente proposta de
lei , a qual, como se apresenta, tem valor e alcance social.
Sala das Sessões, em 15 de março de
2.007
Antônio Pinheiro Granja
Deputado Estadual