Projeto de Lei n.º 52/07

 

 

“ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MILHà - CE”

 

 

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...

 

 

FAÇO SABER que a Assembléia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do município de Milhã (FECOM), inscrita no CNPJ n.º 01.271.409/0001-05, com sede na cidade de Milhã – Ce.,  sito à rua Padre Joacir, s/n, centro.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões , em 15 de março de 2.007

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual (PSB)

 

 

 

J U S T I F I C A Ç Ã O

 

A Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã (FECOM), propõe-se , na forma de seus estatutos, desenvolver esforços no sentido de reivindicar e materializar os interesses da municipalidade de Milhã de uma forma geral, com ênfase aos segmentos mais carentes.

 

Com a efetivação e a aprovação da propositura em exame, estará apta a desenvolver um leque maior de projetos dentro do conjunto da estrutura pública do Estado, que certamente beneficiará um maior número de pessoas necessitadas.

 

Desse modo, espero a compreensão de todos os pares deste Parlamento com vistas a aprovação da presente proposta de lei , a qual, como se apresenta, tem valor e alcance social.

 

Sala das Sessões, em 15 de março de 2.007

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual