Autoriza
o Chefe do Poder Executivo a determinar que todas as empresas que explorem o
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros que interligue os
municípios de Fortaleza e Maracanaú
incluam nos letreiros indicativos dos veículos o trecho com o nome deste
município.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar que todas as
empresas que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros que interliga os municípios de Fortaleza e Maracanaú incluam nos
letreiros indicativos dos veículos o trecho com o nome deste município.
Art.
2º. O Poder Executivo Estadual cobrará multa diária no valor de 50 (cinquenta)
UFIRCES - Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará, no caso de
descumprimento das disposições desta Lei.
Art.
3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias),
contados a partir da data de sua publicação.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Submetemos
à apreciação do Plenário 13 de Maio, Projeto de Lei que autoriza o Chefe do
Poder Executivo a determinar que todas as empresas que exploram o serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros que interliga os municípios
de Fortaleza e Maracanaú incluam nos
letreiros indicativos dos veículos o trecho com o nome deste município.
Milhares
de usuários utilizam diariamente os transportes coletivos que interligam os
municípios de FORTALEZA e MARACANAÚ, entretanto, ônibus, veículos utilitários
de passageiros e os veículos utilitários mistos que percorrem esse trecho não
trazem em seus letreiros indicativos o nome do Município de Maracanaú,
mas sim o de linhas como: FORTALEZA/CONJUNTO JEREISSATTI I e II,
FORTALEZA/PAJUÇARA, FORTALEZA/ARACAPÉ, FORTALEZA/ACARACUZINHO, FORTALEZA/NOVO
MARACANAÚ, FORTALEZA/CONJUNTO INDUSTRIAL, dentre outras.
Assim,
contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares na aprovação dessa medida justa
cujo objetivo é gerar uma identidade entre os usuários desses transportes
coletivos residentes em Maracanaú e o município.
Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 02 de março de 2007.