PROJETO DE LEI Nº 479/07

 

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei N.º 13.280 de 06 de janeiro de 2003 e dá outras providências.

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

 

Art.1º - O artigo 1º da Lei 13.280 de 06 de janeiro de 2003, passa a vigora com a seguinte redação.

 

 

“ Art.1º - Fica denominado de Deputado Jackson Pereira o trecho da CE – 341 que liga a BR – 222 ao Município de General Sampaio ”.

 

 

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

Deputado Ferreira Aragão

Vice Líder PDT

 

 

Justificativa

 

 

João Jackson de Albuquerque Pereira, foi Deputado Federal pelo PSDB do CE no período de 1991-1995, sendo reeleito para o quadriênio 1995-1999.

Jornalista do Diário do Nordeste; Radialista da Rádio Assunção; Bancário, 1979-1990 e  Agente de Viagem e Sócio da CREVITUR LTDA, Membro, Associação Cearense de Imprensa; Membro, Lions Clube de Fortaleza; Presidente Nacional, Câmara Júnior do Brasil.

 

Como Parlamentar o saudoso Deputado Jackson Pereira participou de varias atividades parlamentares como - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: Titular, 1992; Comissão Mista Veto Sr. Presidente da República ao Trabalho, Administração e Serviço Público, Suplente, 1995 dentre outras.

 

A propositura ora em tela visa homenagear a pessoa do saudoso Deputado Jackson Pereira, por ter prestado relevantes serviços ao povo cearense, ademais a matéria em questão objetiva apenas em alterar o artigo 1º da Lei 13.280 de 06 de janeiro de 2003.

 

Diante o exposto solicito aos meus pares a aprovação desta referida matéria, por prestar uma justa homenagem a quem sempre se destacou no cenário da política Brasileira e em particular na política cearense.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Deputado Ferreira Aragão

Vice Líder do PDT