PROJETO DE LEI Nº 478/07
Obrigatoriedade da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará informar as Operadoras de Telefonia Móvel o Roubo, Furto e Extravio de Aparelhos Celulares e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei estabelece que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, informará as Operadoras de Telefonia Móvel no Ceará, os registros de roubo, furto ou extravio de Aparelhos de Telefone Móvel Satélite, Aparelhos Celulares, Smartphone e Iphone.
Parágrafo único: A Secretária de Segurança Pública e Defesa Social adotará providências no sentido de fazer cumprir o previsto no caput deste artigo.
Art. 2º - As informações serão repassadas num prazo máximo 02(dois) dias úteis e conterão data e horário da ocorrência, nome do proprietário ou preposto, CPF, endereço do proprietário ou preposto, número de linha telefônica e código de identificação do Aparelho (IMEI).
Art. 3º - A Operadora de posse das informações fará a inclusão dos Aparelhos no Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas – CEMI.
Art. 4º - A lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, 18 de Dezembro de 2007
DEPUTADO DELEGADO CAVALCANTE
PSDB
JUSTIFICATIVA
Os malfeitores se aproveitam de todas as oportunidades para perpetrarem furtos. Aproveitam da fraqueza das donas de casa, dos estudantes, dos trabalhadores que se deslocam bem cedo até o ponto de ônibus para pegarem sua condução até seu local de trabalho, aproveitam-se dos motoristas que estão parados em semáforos, bem como dos descuidados. Quem nos dias de hoje nunca teve seu celular roubado, furtado ou extraviado? Dependendo do modelo o prejuízo pode chegar a mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Cabe a nós legisladores conceber leis para coibir o avanço da criminalidade e se possível extirpar certas práticas criminosas.
Com a disseminação do Chip destacável GSM, presente em cerca de quase 100% das unidades vendidas no Brasil, num total de aproximadamente 112.000.000 unidades, conforme dados de setembro de 2007 no site www.teleco.com.br, aliado ao baixo custo do Chip novo em média R$ 20.00, os delinqüentes vislumbraram um terreno fértil passando a cultivar seus crimes, surgindo então à indústria de aparelhos celulares roubados que segundo estimativa dos órgãos policiais brasileiros movimenta cerca 100.000 aparelhos roubados por ano no país, que de forma irregular pelas mãos dos malfazejos são negociados e vendidos, voltando a operar apenas com a colocação de um novo Chip (Sim Card).
A ANATEL, órgão responsável pela fiscalização e Regulamentação da Telefonia Móvel e Fixa no Brasil, vem a muito, publicando resoluções e outros atos normativos visando à redução dos altos índices de roubos, furtos e extravios de aparelhos celulares. O Governo Federal sensível a onda de crimes editou lei 10.703, que obriga as empresas prestadoras de serviço a manter cadastro atualizado dos usuários de telefone na modalidade móvel pré-pago.
O Citado diploma legal obriga as empresas que comercializam aparelhos celulares a enviar num prazo de 24 horas após executada a venda dos aparelhos, os dados cadastrais exigidos na respectiva Lei.
Contudo, a lei não acompanha o avançar e comodidade da tecnologia GSM que utiliza o SIM CARD, pois estes são comercializados facilmente em operadoras de telefonia móvel, lojas, farmácias, pequenos comércios, bancas de revistas e lojas de conveniências em postos de gasolina.
Com o novo chip o aparelho roubado e não bloqueado, funciona perfeitamente, fechando o ciclo criminoso que alimenta uma rede formada por assaltantes, receptadores, comerciantes desonestos e quadrilhas especializadas nessa espécie de crime.
Sendo assim é necessário que haja uma maior interação entre o órgão de Segurança Estadual, Secretaria de Segurança Pública, e as operadoras de telefonia móvel no sentido de que sejam informados os registros de furtos, roubos ou extravios de aparelhos móveis para que as operados de posse desses dados possam fazer a inclusão dos aparelhos no Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas – CEMI através do Código de Identificação do Aparelho IMEI.
Acho que com essa interação entre o Poder Público Estadual através da Secretaria de Segurança Pública e as Operadoras de Telefonia Móvel possam diminuir esse ciclo criminoso, pois como essa medida juntamente com as já existentes será por demais eficiente e eficaz no combate da criminalidade.
Por essas razões acima, solicito aos Nobres Deputados aprovação do Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para nossos cidadãos.