PROJETO DE LEI 475.07
INSTITUI O DIA DO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA.
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Despachante Documentalista", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de dezembro
de 2007.
DEPUTADO DELEGADO CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
Os Historiadores apontam o surgimento do Despachante no ano de 1547, com as Ordenações Filipinas, funcionando em todo o território nacional até 1854. No dia 21 de outubro de 1854 a Corte Brasileira estruturou o quadro de Despachantes, sendo seguido por outros Estados. Registra-se também no ano de 1967 o reconhecimento do Governo Federal a profissão como sendo de interesse nacional precipuamente na exportação e importação, conforme Lei. 5.914 em seu parágrafo único do artigo 5º que apregoava "Compete aos Governos Estaduais legislar sobre as atividades dos Despachantes Estaduais".
Hodiernamente o profissional Despachante Documentalista teve seu oficio reconhecido pela Lei Federal nº 10.602, publicada no DOU de 12.12.02, classificado sob nº 4231 na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. Atualmente conta com cerca de 800 profissionais em nosso Estado e mais de 35.000 profissionais espalhados pelo Brasil afora, o despachante exerce uma importante função junto a vários órgãos Federais, Estaduais e Municipais, seja ele de Trânsito, Cartórios e outros afins, entre suas principais atribuições estão: Solicitar emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens móveis e imóveis, alvarás, licenças e laudos diversos, efetuar inscrições, alterações e baixas em registros e cadastros, gerenciando serviços e atividades dos clientes, compete também a este profissional organizar arquivos de dados e monitorar datas de vencimento de documentos, regularizar débitos e créditos, apurar e pagar impostos, taxas e emolumentos. Compete ainda Requerer isenções, cancelamentos, parcelamentos e suspensões de pagamentos de débitos, a devolução de indébitos e o recebimento de indenizações, seguros, pecúlios e pensões.
O Profissional Despachante Documentalista abrange as seguintes especialidades:
Despachantes de veículos terrestres, despachante documentalista marítimo, despachante documentalista aeronáutico, despachante documentalista de registro comercial, despachante documentalista imobiliário, despachante documentalista Previdenciário, despachante documentalista de direitos autorais, despachante documentalista agropecuário, despachante documentalista de relações exteriores de pessoas físicas e de sociedades empresárias, despachante documentalista de produtos controlados, despachante documentalista do meio ambiente.
O Exercício deste nobre ofício requer dos homens e mulheres a formação de nível médio e freqüência no Curso de formação de Despachante Documentalista, que deverão após expedição do Certificado, solicitar suas inscrições e credenciamentos junto aos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas. O Conselho Federal e Conselhos Regionais regulamentam e fiscalizam o exercício da profissão através de seus Estatutos e Código de Ética próprio.
Por essas razões, solicito aos Nobres Deputados a aprovação do Projeto de Lei, reconhecendo a importância do Profissional Despachante junto a Sociedade.