DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar abrigo para crianças e adolescentes vítimas de exploração e abuso sexual e dá outras providências.
Art. 2º - O abrigo para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual integrará a estrutura das Secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social, com circunscrição em todo território cearense.
Art. 3º- As condições técnico-operacionais e os objetivos específicos do abrigo para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, aplicados nos termos desta Lei, são de responsabilidade do respectivo órgão técnico da administração.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 11 de dezembro de 2007.
Deputado TEO MENEZES
A exploração e o abuso sexual ainda representam o maior problema ligado às crianças. Segundo dados de pesquisa sobre esse assunto, encomendada pela Universidade de Brasília, com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal, 69% das vítimas de abuso sexual são crianças e vai mais além e comprova que somente um terço das vítimas são separados dos seus agressores, já que na maioria dos casos, as violências são cometidas dentro do próprio lar do menor.
No ranking Nacional o Ceará ocupa a nona posição em pontos de exploração sexual de crianças e adolescentes nas BRs.
Com base nesses dados, a necessidade de criação e execução de políticas públicas voltadas para este fim tem se tornado cada vez mais urgente, haja vista que ainda são poucas iniciativas concretas capazes de coibirem e exterminarem com este tipo de prática em nosso Estado.
Nesse sentido, acreditamos que a criação de um abrigo para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual é uma necessária, considerando que por não terem um espaço com estrutura multidisciplinar capaz de atender, tratar e resguardar a imagem dessas crianças que muitas vezes são obrigas a conviverem com seus agressores por não disporem de um espaço capaz de recebe-los e trata-los.
Assim, esperamos dos nobres Deputadas e Deputadas, apoio a presente propositura, por consideramos importante e de real relevância social.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em 11 de dezembro de 2007
Deputado TEO MENEZES