PROJETO DE LEI Nº 473/07
Dispõe sobre o parcelamento de taxas praticadas pelo DETRAN-CE, para prestação de serviços referente à emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
ART - 1º - Fica instituído o parcelamento de taxas referentes a emissão da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo Departamento de Transito – DETRAN, do Estado do Ceará, para as pessoas de baixa renda.
Parágrafo primeiro – Entenda-se por pessoas de baixa renda aquelas que recebem, comprovadamente como remuneração, até dois salários mínimos.
Parágrafo segundo - As taxas referidas no caput deste artigo poderão ser parceladas em até 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas.
Parágrafo terceiro - O parcelamento das taxas de trânsito, referente a carteira de habilitação poderá ser requerido, junto ao órgão competente.
ART. 2º - As taxas à entrada do vigor desta Lei serão acumuladas em um único bloco acompanhada dos boletos bancários para pagamento, divididas em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a suscitação de pagamento.
PARAGRAFO
ÚNICO - Excetuam-se das disposições do Caput as taxas que, não tenham relação
com a emissão da carteira de habilitação.
ART. 3º - A apresentação do parcelamento das taxas pelo requerente garante os
procedimentos, de certidão de registro e licenciamento de veículos (CRLV),
transferência, permuta, mudança de cor, troca de categoria, inclusão de gás,
baixa de alienação e vistoria.
ART. 4º O não pagamento das parcelas autoriza o Governo do Estado a tomar as
providenciais judiciais de proteção ao crédito.
ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Salas das Sessões, Fortaleza 05 de dezembro de 2007.
Deputada
Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores – PT
JUSTIFICATIVA
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento muito importante aos motoristas, sua utilização não se presta apenas a comprovar a habilidade para dirigir. Esse documento que abre as portas para a liberdade de locomoção, comumente vem sendo exigido para a contratação em diferentes empregos, como condição básica para que a pessoa seja contratada.
No entanto, sabemos que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem sido restrita para muitas pessoas, especialmente aquelas que percebem até dois salários mínimos.
A maioria da população tem reclamado do valor das taxas cobradas pelo DETRAN somados aos valores estipulados pelas auto-escolas.
Essa iniciativa visam sobretudo atender as necessidades da população que convive com uma enorme carga tributária aliada à crise de desemprego. O alto custo na obtenção da primeira carteira de habilitação ou sua renovação leva o cidadão a desembolsar R$ 126,16 ou R$ 72,11 respectivamente para o pagamento das taxas da primeira CNH, ou renovação; exames médico e psicotécnico. Além de ter que pagar as taxas de reexame, caso seja reprovado nos teste teórico ou prático e custos com auto-escola para realização de aulas práticas.
No total, se o consumidor optar pelo serviço das auto-escolas credenciadas junto ao Detran, terá um gasto médio de R$ 560,00 para a primeira CNH, já com as 15 horas-aula incluídas e, ou R$ 150,00 para a simples renovação.
Como se sabe existe empresas que adotam o serviço de entrega em domicílio, mas, para isso é necessário ter carteira de motorista, o que impede muitas pessoas de ocupar essa função, sabe-se que muitas empresas anunciam oferta de emprego, mas, que tenham a CNH.
Segundo o setor de captação de vagas no SINE/CE, disse que muitas pessoas saem descontente por não ocupar as vagas. Às vezes se enquadram no perfil, mas, quando exige carteira de motorista complica um pouco.
Salas das Sessões, Fortaleza 05 de dezembro de 2007.
Deputada
Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores – PT