PROJETO DE LEI Nº  467/2007

 

 

 

INSTITUI O DIA E A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE.

 
 
 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Saúde, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de abril, em conformidade com o Dia Mundial da Saúde.

 

Art. 2º. Todo o mês de abril, a partir da presente Lei, terá a 1ª semana consagrada a saúde.

 

Art. 3º - As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Estadual da Saúde, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

 

Art.4 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de novembro de 2007.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Dia Estadual da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de abril, em conformidade com o Dia Mundial da Saúde.

O dia 7 de abril foi escolhido por ser o dia mundial da saúde, instituído em 1948, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, fundamentado no direito do cidadão à saúde e na obrigação do Estado na promoção da saúde.

 A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, disciplina:

 

 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de novembro de 2007.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA