PROJETO DE LEI Nº 461/07

 

 

 

“Considera de UTILIDADE PÚBLICA  ESTADUAL o NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC).”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC), associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza– Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de novembro de 2006.

 

 

 

 

DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

                                                        PHS

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         O NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC), é uma entidade sem fins lucrativos sediada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, existindo legalmente, segundo comprovam os registros da Ata de Fundação, desde 06/12/2000, encontrando-se o seu estatuto registrado no 3° Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Cartório Melo Júnior, sob o Nº 183173, desde 06/12/2000, com o CNPJ Nº 04.184.665/0001-53.

O NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC), foi criado para melhorar a saúde bucal da população brasileira, em especial a do Ceará, através da aplicação de um Programa de Educação em Saúde Bucal em comunidades carentes, bem como em planos pilotos realizar trabalhos clínicos, preventivos, curativos e restauradores. Além disso, o NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC) oportuniza que estudantes de Odontologia e cirurgiões-dentistas desenvolvam atividades clínicas de pesquisa e extensão.

O NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC), de acordo com os artigos 5º ao 14 do seu estatuto, possui os seguintes objetivos:

Art. 5º - Propiciar aos estudantes de Odontologia, cirurgiões-dentistas e demais estudantes e profissionais da área da saúde e correlatas, a oportunidade de desenvolverem-se no ensino, pesquisa e atividades de extensão, objetivando divulgar a Promoção de Saúde Bucal e Geral, além de avaliar clinicamente e/ou com enfoque multidisciplinar os materiais, técnicas, dispositivos e aparelhos envolvidos em procedimentos com humanos.

         Art. 6º - Formar Agentes de Saúde Bucal entre os membros das comunidades carentes na periferia das cidades brasileiras, em especial em Fortaleza, usando para tal, material áudio visual, ludoterapia, cênico, treinamento prático, entre outros.

Art. 7º - Desenvolver trabalhos clínicos em comunidades carentes objetivando em um primeiro momento a remoção de cáries e selamento de dentes hígidos, e em um segundo momento, a restauração permanente dos dentes e finalmente em uma etapa posterior cuidar da saúde geral dos pacientes.

Art. 8º - Estimular o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa e extensão por parte de seus estagiários profissionais e acadêmicos, instituindo bolsas de estudo como forma de motivação.

Parágrafo único. A regulamentação para obtenção de bolsas, sua duração e remuneração mensal serão definidas pela Diretoria Executiva do NUPEC.

         Art. 9º - Patrocinar o desenvolvimento de novos materiais, acessórios, dispositivos, equipamentos, sistemas, processos e técnicas.

         Art. 10º - Promover eventos técnicos, clínicos e/ou científicos isoladamente, ou em parceria com outras instituições nacionais ou estrangeiras.

         Art. 11º - Estimular a formação de Grupos de Estudo para discussão dos problemas do ensino, pesquisa e extensão promovendo a integração com os existentes ao nível nacional e internacional.

         Art. 12º - Promover a divulgação dos trabalhos realizados e conhecimentos auferidos em eventos técnicos-científicos, bem como, em publicações ou divulgações escritas e/ou orais.

         Art. 13º - Estabelecer termos de cooperação e/ou convênios com os governos da União, Estados e Municípios brasileiros; governos de outros países; instituições universitárias públicas e privadas, financiadoras de pesquisas, fundações, associações e órgãos de classe, sediados no Brasil ou exterior para o desenvolvimento e financiamento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão.

         Art. 14º - Manter estreito relacionamento, e trabalhar em cooperação clínico-científica com todos os setores da UFC, entre eles, as disciplinas do Curso de Odontologia da FFOE/UFC, e em especial com a disciplina de Materiais Dentários, a qual em caso de extinção do NUPEC passará a gerir comodatariamente seu patrimônio.

         Para cumprir o que dispõe seus Estatutos, o NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC), realiza uma media anual de: 820 atividades clínicas, trabalhando dois turnos semanais; quatro cursos de formação de Agentes de Saúde Bucal; sete apresentações de sua peça teatral educativa e duas atividades lúdicas.

         Senhores Deputados, o grande alcance social do NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM CLÍNICAS – Prof. Ailton Gondim Lossio (NUPEC) merece o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a que confere ao povo cearense, pelo que contamos com o apoio para aprovação deste Projeto de Lei, esperando que com esta contribuição do Legislativo com o apoio do Executivo e de todos os demais entes da sociedade possamos minorar um pouco as carências sociais em nosso Estado.

 

         Data Retro.

 

DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

PHS