PROJETO DE LEI N° 460/2007
Modifica o artigo 1º da Lei n.º 13.966 de 04.09.2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei n.º 13.966 de 04 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado,anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de outubro de 2007.
DEPUTADO Hermínio Resende
Terceiro Secretário
O dia 05 de dezembro, data em que se comemora o Dia do Médico de Família e Comunidade, foi escolhido em homenagem à data de fundação da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade que tem muito bem representado esses profissionais nos cenários nacional e internacional.
Apresentamos a presente modificação à Lei n.º 13.966, de 04.09.2007 (D.O. 28/09/2007), que tem por finalidade única adequar-se à nomenclatura já instituída.
Assim, a alteração do Dia do Médico da Família” para “ Dia do Médico de Família” justifica-se com a finalidade de padronizar a denominação já existente, qual seja médico de família e comunidade.
Dessa forma, contamos com o apoio de todos os pares na aprovação deste Projeto de Lei em que esta Augusta Casa cumprirá seu papel de legislar em prol das justas e boas causas.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de outubro de 2007.
DEPUTADO Hermínio Resende
Terceiro Secretário