PROJETO DE LEI 457/07

 

 

Considera de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL a ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO 4490.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO 4490, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza– Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de novembro de 2007.

 

 

DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

                                                        PHS

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

         A ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO 4490, é uma entidade sem fins lucrativos sediada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, existindo legalmente, segundo comprovam os registros da Ata de Fundação, desde 31/03/2006, encontrando-se o seu estatuto registrado no 1° Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Cartório Pergentino Maia, sob o Nº 139994, desde 09/02/2006, com o CNPJ Nº 07.925.358/0001-74.

 

         A Associação do Distrito 4490 foi criada para ser um elo de ligação entre o Rotary International (RI), e sua Fundação Rotária, com as comunidades carentes. Isto, para carrear recursos financeiros e materiais patrocinados por aquelas entidades.

 

Os principais objetivos do Rotary International são: prestação de serviços educacionais e humanitários para os carentes; criar boas amizades e uma convivência fraterna entre os povos, e lutar pela paz e a compreensão  mundial. 

 

É formado por um milhão e duzentos mil rotarianos, homens e mulheres de boa vontade, espalhados em 168 países. Eles voluntariamente trabalham para que 530 distritos e os 32 mil clubes de Rotary existentes em nosso planeta consigam fazer com que as pessoas carentes tenham melhor qualidade de vida.

 

Um exemplo incontestável da ação do Rotary em nível mundial é o seu Programa Pólio Plus, graças ao qual a paralisia infantil (poliomielite) está sendo extinta no mundo.

 

         A Associação do Distrito 4490, de acordo com o artigo 3º do seu estatuto, possui as seguintes finalidades:

 

a)     Promover atividades que visem a melhoria das comunidades; o aprimoramento de seus membros, e a melhoria da sua qualidade de vida, mediante a realização de ações que estimulem a prestação de serviços, que visem desenvolver atividades que beneficiem aos jovens, aos idosos, aos carentes, aos deficientes físicos e mentais e população em geral;

b)     Promover conferências, feiras, seminários, cursos, palestras, campanhas, exposições, e demais eventos de natureza artística, técnica e científica;

c)     Preservar as tradições culturais brasileiras através do apoio à criação e manutenção de museus históricos e monumentos que visem preservar a memória histórico-cultural do país;

d)     Manter sites na internet, boletins e revistas, e outros meios, para divulgação das atividades da associação;

e)     Promover intercâmbio nacional e internacional de jovens, de profissionais e famílias auxiliando a formação cultural e facilitando o conhecimento de outros povos, suas culturas, seus idiomas e seus costumes.

 

         Para cumprir o que dispõe seus Estatutos, a Associação do Distrito 4490, intermediou dez projetos humanitários que beneficiaram milhares de pessoas. Entre eles, pode-se citar: dois consultórios dentários e um equipamento multimídia que foi doado para o NUPEC, parceiro do Rotary, que desde 1995 trabalha na promoção da saúde bucal; 105 Kits Sanitários, 30 cisternas, uma horta hidropônica. Todos visando a melhoria na qualidade de vida das comunidades envolvidas.

 

         Senhores Deputados, o grande alcance social da ASSOCIAÇÃO DO DISTRITO 4490 merece o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a que confere ao povo cearense, pelo que contamos com o apoio da aprovação deste Projeto de Lei, esperando que, com esta contribuição do Legislativo, com o apoio Executivo e de todos os demais entes da sociedade, possamos minorar um pouco as carências sociais em nosso Estado.

 

        

Data Retro.

 

 

DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

PHS