PROJETO DE LEI Nº 448.07

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado anualmente, no dia 07 de Agosto.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2007

 

 

Deputada Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores


 

  JUSTIFICATIVA

O projeto ora apresentado visa instituir o Dia Estadual da Lei Maria da Penha, que cria mecanismo para coibir a violência domestica e familiar contra as mulheres, sancionada pelo Presidente da Republica em 07 de agosto de 2006, com a finalidade de mobilizar, promover campanhas de conscientização estadual social e políticas  sobre as diversas formas de violência que as mulheres são vitimas.

 

O dia 07 de agosto  foi escolhido por ser  o dia que o Presidente da República sancionou a Lei 11.340, que traz mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil;

 

A sanção presidencial selou o destino de milhões de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A partir da tragédia pessoal de uma cidadã brasileira, vítima de agressões que deixaram marcas permanentes na alma e no corpo, o País enfim vê nascer no ordenamento jurídico nacional a sua mais importante resposta à sociedade internacional sobre os compromissos firmados por tratados e convenções há mais de dez anos para o combate à violência doméstica contra a mulher.

Não por outra razão o presidente "batizou" a nova lei sancionada como "Lei Maria da Penha" – uma homenagem justa e sensível que a todos surpreendeu, comovendo todos os segmentos da sociedade.

 

Assim, instituir essa importante data no calendário das comemorações a nível Estadual, faz lembrar a nossa sociedade a grande conquista da lei em defesa dos direitos, dos acessos e da vida das mulhesres.

 

Diante do Exporto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares par a aprovação desta proposição em beneficio de todas as mulheres, vitimas de todas as formas de violência, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

 

Deputada Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores - PT