PROJETO DE LEI N.º 447/2007
Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de novembro de 2007.
Deputado Professor Teodoro
PSDB
JUSTIFICATIVA
A Federação Sobralense de Associações Comunitárias com o nome de fantasia FESAC, congrega entidades e movimentos representativo de moradores de todos os bairros e distritos de Sobral, é entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Sobral-Ce, e tem por finalidade, zelar pela qualidade de vida da população, defender os interesses dos moradores organizados em suas entidades e movimentos representativos da sociedade, mobilizar seus filiados pela implementação em políticas públicas, com vistas a solução de problemas cotidianos, incentivar e desenvolver nas suas bases representativas atividades de educação, política, cultura, esportiva e recreativa, estabelecer entendimento, firmar convênios e trocar experiências com outras organizações municipais, estaduais, nacionais e internacionais, prestar assessoria técnica aos programas de proteção à infância, de moradia popular e criar cooperativa de trabalho, consumo e crédito.
O projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados, apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que lhes é peculiar.
Deputado Professor Teodoro