PROJETO DE LEI Nº 436/07

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de vacinação contra o HPV – Papiloma Vírus Humano na rede pública de saúde

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o programa de vacinas contra o HPV – Papiloma Vírus Humano na rede pública de saúde, para a vacinação de mulheres na faixa etária de  nove a  vinte e seis anos.

Art. 2° A vacinação será gratuita e obedecerá aos critérios definidos na regulamentação a ser publicada pela Secretária de Estado da Saúde.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4° O Poder Executivo fica autorizado a editar todas as normas para a regulamentação desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Os papiloma vírus humanos (HPV) são vírus da família Papovaviridae, capazes de induzir lesões de pele ou mucosa, as quais mostram crescimento limitado e habitualmente regridem espontaneamente. O HPV é transmitido durante a relação sexual por alguém que esteja infectado mas, como depende apenas do contato com a pele, não é necessária a penetração para que haja contaminação.

Existem mais de 200 subtipos diferentes de HPV, entretanto, somente os subtipos de alto risco estão relacionados a tumores malignos, dentre os quais o câncer de colo uterino.

O câncer de colo uterino é o terceiro tipo de câncer mais comum no país, atrás apenas do câncer de pele e do câncer de mama, sendo o HPV  responsável por 95% dos casos.

A Vacina Recombinante Quadrivalente contra o HPV, além de prevenir o câncer do colo do útero, também tem ação profilática nos pré-cânceres vulvares e vaginais causados pelo HPV tipos 16 e 18, nas lesões pré-cancerosas vaginais e vulvares de baixo grau e nas verrugas genitais causadas por HPV tipos 6, 11, 16 e 18. Ela é indicada para meninas e mulheres de 9 a 26 anos de idade e é realizada via intramuscular e sob prescrição médica.

A vacinação, administrada em três doses, aplicadas em um período de seis meses, mostrou-se eficaz em 99% das lesões pré-cancerosas e no câncer da área genital, em 70% dos condilomas anogentais e em 80% de prevenção.

A matéria é de extrema relevância, pois conforme estimativa do Instituto Nacional do Câncer esperava-se para 2006 no Brasil, 237.480 casos novos de câncer no universo feminino, dentre os quais, 19.000 de colo de útero.

No mundo, o câncer de colo do útero é o segundo mais comum entre mulheres sendo responsável, anualmente, por cerca de 471 mil casos novos e pelo óbito de, aproximadamente, 230 mil mulheres por ano.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT