PROJETO DE LEI Nº 435/07

 

Autoriza regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Estabelece regime de assistência especial, no âmbito dos Órgãos públicos do Governo do Estado do Ceará ligados aos programas de geração de emprego e renda, às mulheres vítimas de violência conjugal no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

§ 1º Caracteriza-se como violência conjugal, para os efeitos da presente Lei, as mulheres submetidas aos maus tratos como: espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticados pelos maridos ou companheiros.

§ 2º Os casos supra mencionados deverão ser comprovados através de boletins de ocorrências das Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres e certidão de acompanhamento psicológico por parte de entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas em defesa da mulher, ou outros documentos especificados em normas regulamentares.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a atender as mulheres identificadas no Art. 1º, com as seguintes cotas de prioridades:

I - destacar até 20% (vinte por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração, ou das instituições de treinamento conveniadas;

II- destinar até 20% (vinte por cento) dos encaminhamentos mensais, para as vagas de empregos formais, oferecidas pelas empresas;

III - dar assistência direta, ou através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micro-negócios formais ou informais.

Art. 3º O Estado, através do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após o início da sua vigência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT

 

 

 

 

 

 

 

                                                          JUSTIFICATIVA

No ano de 2002 um levantamento realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher apontou que naquele ano 326.693 queixas de violência contra mulheres foram registradas em todo o país. Deste total, apenas 26.127 - menos de 10% - chegaram à justiça. Segundo estes registros, 78% dos agressores nestes casos são os próprios maridos ou companheiros das vítimas. Outro dado relevante é o fato de que parte significativa das denúncias são apresentadas não pelas próprias vítimas, mas por vizinhos ou parentes.

Este conjunto de informações nos permite inferir que a mulher que é brutalizada dentro de seu espaço familiar sofre duplamente quando ocorre a agressão: em primeiro lugar, com própria violência física e psicológica - que em muitos casos estende-se também a seus filhos -, e sofre ainda o peso da dominação econômica em relação ao seu algoz que é, na grande maioria dos casos, um fator concreto.

Tal situação gera uma absoluta submissão a um cotidiano de violência a qual a mulher se vê materialmente impedida de romper. O fato de que uma parte significativa das vítimas nem mesmo seja agente da denúncia, corrobora a inferência de que o medo tanto de gerar mais violência, quanto de não conseguir sustentar materialmente a si e à sua prole é o sentimento que imobiliza muitas destas mulheres a agirem no sentido de romper o ciclo de violência a que estão expostas. A propositura aqui apresentada visa a criação de um instrumento para que mulheres cearenses vítimas de violência possam romper o seu cotidiano de submissão à violência. Partimos da premissa de que, tendo uma forma de subsistência garantida, as cidadãs de nosso Estado que se encontrem na situação acima descrita, encontrarão a força e o respaldo necessário para dar às suas vidas um novo rumo, descolando-se da situação degradante em que vivem.

Acreditamos ainda que a possibilidade de verem-se inseridas no mercado de trabalho dará a estas mulheres a motivação necessária para que denunciem seus repressores e ajam, com mais confiança, no sentido de construir uma nova realidade de vida para si e seus filhos.

Por tudo que acima expusemos, e confiantes de que os parlamentares desta egrégia Casa de Leis certamente sensibilizar-se-ão com esta questão, convidamos todos a trabalharem unidos para que, o quanto antes, aprovemos o presente projeto.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT