PROJETO DE LEI Nº 434/07

 

Cria no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Geração de Emprego a portador de deficiência física.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Geração de Emprego a portador de deficiência física.

Parágrafo único. O programa referido no caput será desenvolvido em parceria entre os Poderes Públicos estadual, municipais e as empresas instaladas em território cearense.

Art. 2º As empresas que aderirem ao programa, na forma estabelecida em regulamento, serão beneficiadas com incentivos fiscais, que variarão de acordo com o percentual de vagas preenchidas em seu quadro funcional por portador de deficiência física.

Parágrafo único. Os incentivos referidos no caput deste artigo darão à empresa direito a desconto sobre créditos tributários devidos ao governo estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT

 

 

 

                                                   JUSTIFICATIVA

 

A presente proposta visa incentivar a inserção do portador de deficiência física no mercado de trabalho.

Antigamente, o portador de deficiência física era sinônimo de incapacidade, sendo relegado ao esquecimento, merecedor de piedade e compaixão por parte da sociedade.

Atualmente, está comprovado que possuem capacidade e são tão competentes como qualquer outro, e, em muitos casos, mais brilhantes e talentosos devido à sua dedicação.

É certo que a maioria dos portadores de deficiência física não possuem acesso ao mercado de trabalho, sendo que o incentivo fiscal proposto por parte do Estado, certamente vai alterar este quadro.

Embora existindo legislação federal - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê a reserva de vaga para portador de deficiência física, muitas vezes a vaga não é preenchida devido à falta de qualificação dos candidatos, que certamente só virá com o tempo, ou seja, a real oportunidade de trabalho.

Certo do grande alcance social da presente proposição, solicito o apoio dos nobres pares, com o que conto com sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT