VEDA AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO..
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É vedada aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
Art. 2º. O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator, progressivamente, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, aplicando-se o dobro nos casos de reincidência;
III – suspensão das atividades do estabelecimento comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO
DEPUATADO ESTADUAL - PDT
A presente propositura visa defender o consumidor, que se vê muitas vezes obrigado a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão de crédito. Diversos estabelecimentos comerciais exigem para a compra em cartões de crédito e débito que seja efetuada uma compra de valor mínimo, que muitas vezes excede os R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Constrangido, tolhido de sua liberdade de compra e economia particular, o consumidor, na melhor das hipóteses, deixa de comprar o que desejava.
Infelizmente, na maior parte das vezes, configurando total falta de respeito para com o consumidor, que desamparado e até desesperado, acaba por comprar mais que o necessário.
Esta prática configura verdadeira venda ilegal, usura por parte das empresas, pois obriga o consumidor a comprar outras mercadorias, até que se atinja o limite mínimo exigido pelo estabelecimento comercial. Esta prática é costumeira dos estabelecimentos comerciais e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma entendemos que o presente projeto deve ser aprovado e, que temos certeza, contará com o indispensável apoio dos deputados desta Assembléia Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO