PROJETO DE LEI N.º 431/07
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHO MÉDICO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.
Art.2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos referidos locais.
Art.3º - O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público.
Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DEPUTADO ESTADUAL – PDT
Ocorrências médicas como o infarto e arritmias cardíacas não são mais casos raros em locais de grande concentração popular e, infelizmente, muitas vezes acabam em óbitos pela ausência de atendimento em tempo hábil.
Hoje, apenas uma ou outra grande capital, como São Paulo e Belo Horizonte, dispõem de lei específica exigindo a presença de um desfibrilador para atender de imediato este tipo de ocorrência médica em locais de grande afluxo de público.
Nestes e na esmagadora maioria dos municípios, quando há casos de pessoas com problemas cardíacos graves em locais de grande concentração popular, este tipo de socorro geralmente é realizado pelo SAMU-Sistema de Atendimento Móvel de Urgência. O problema é que dificilmente a equipe do SAMU chega ao local em no máximo cinco minutos, tempo considerado ideal para desfibrilar o coração, ou seja, dar o choque necessário para que o órgão volte a bombear o sangue. Segundo os mais renomados cardiologistas do País, o ideal é que o paciente infartado ou com arritmia cardíaca necessitam de socorros médicos nos primeiros cinco minutos.
A presente proposta tem o objetivo de corrigir esta distorção no âmbito do Estado do Ceará, oficializando uma medida que, com certeza, evitará a perda da vida de muitas pessoas. Submeto, pois, esta proposta à apreciação deste Parlamento, certo de que será avalizada por se tratar de medida em defesa da vida de seres humanos.
Pelos motivos acima expostos, solicito o apoio dos Nobres Colegas.
Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL – PDT