PROJETO DE LEI Nº 42/2007
Garante
aos portadores de câncer e mastectomizados a gratuidade do IPVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica garantido a isenção do IPVA – Imposto sobre Veículos
Automotivos – para pessoas que tenham
diagnosticado o câncer, independentemente de classificação, e os
mastectomizados, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Os portadores de câncer e os mastectomizados, desde que habilitados,
tenham direito à gratuidade do referido imposto desde que apresentem laudo
médico constando o CID – Código Internacional de Doenças e o CRM do médico, e
se submetam a perícia médica.
Art. 3º As mulheres mastectomizadas não se submeterão a perícia médica.
Art. 4º Cabe ao Detran averiguar a veracidade do documento e conceder carteira
especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos