PROJETO DE LEI Nº 42/2007

 

 

Garante aos portadores de câncer e mastectomizados a gratuidade do IPVA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica garantido a isenção do IPVA – Imposto sobre Veículos Automotivos –  para pessoas que tenham diagnosticado o câncer, independentemente de classificação, e os mastectomizados, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Os portadores de câncer e os mastectomizados, desde que habilitados, tenham direito à gratuidade do referido imposto desde que apresentem laudo médico constando o CID – Código Internacional de Doenças e o CRM do médico, e se submetam a perícia médica.

Art. 3º As mulheres mastectomizadas não se submeterão a perícia médica.

Art. 4º Cabe ao Detran averiguar a veracidade do documento e conceder carteira especial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°  Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos