PROJETO DE LEI Nº 423/07
Cria campanha de esclarecimentos para a população sobre as chamadas "Gorduras Trans".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º- Os órgãos competentes criarão campanha de esclarecimentos para a população sobre as chamadas “Gorduras Trans”.
§1º- A campanha, disposta no caput, será confeccionada em material impresso, de leitura simples e esclarecedora, mostrando para a população os riscos do consumo excessivo das chamadas “Gorduras Trans”.
§2º- O material impresso será distribuído, gratuitamente, na rede pública de saúde e de educação, como também, nos supermercados existentes no Estado do Ceará.
§3º- A distribuição nas unidades de saúde e nas escolas será permanente.
§4º- Nos supermercados ocorrerá num determinado dia, quando, da abertura até o fechamento do local, uma pessoa será disponibilizada, pelos órgãos competentes, para distribuir, nas mãos dos consumidores, o material impresso.
Artigo 2º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL - PDT
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso pedido, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em cuidar e preservar a saúde da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 24, inciso XII, é clara ao afirmar:
“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII- previdência social, proteção e defesa da saúde”( grifos nossos).
E a nossa propositura visa preservar a saúde da população em relação aos riscos do consumo excessivo da chamada “gordura trans”.
A “gordura trans” corresponde a um tipo de gordura formada por processo de hidrogenação natural, como o ocorrido no rúmen dos animais, ou por industrialização. Essa gordura encontra-se presente especialmente nos produtos industrializados.
Elas são utilizadas pela indústria para melhorar a consistência dos alimentos e também aumentar a vida útil do produto.
Todavia, fazem muito mal para a saúde. Proporciona o aumento do colesterol total e do colesterol ruim, além de reduzir os níveis do chamado bom colesterol.
Assim, urge que o poder público crie materiais impressos esclarecendo a população dos graves riscos que corre ao consumir excessivamente as chamadas “gorduras trans”.
Dessa maneira, diante de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura, que informará, já quando lei, à população os riscos do consumo excessivo de “gordura trans”.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL – PDT