PROJETO DE LEI Nº  423/07

 

Cria campanha de esclarecimentos para a população sobre as chamadas "Gorduras Trans".

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º- Os órgãos competentes criarão campanha de esclarecimentos para a população sobre as chamadas “Gorduras Trans”.

§1º- A campanha, disposta no caput, será confeccionada em material impresso, de leitura simples e esclarecedora, mostrando para a população os riscos do consumo excessivo das chamadas “Gorduras Trans”.

§2º- O material impresso será distribuído, gratuitamente, na rede pública de saúde e de educação, como também, nos supermercados existentes no Estado do Ceará.

§3º- A distribuição nas unidades de saúde e nas escolas será permanente.

§4º- Nos supermercados ocorrerá num determinado dia, quando, da abertura até o fechamento do local, uma pessoa será disponibilizada, pelos órgãos competentes, para distribuir, nas mãos dos consumidores, o material impresso.

Artigo 2º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso pedido, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em cuidar e preservar a saúde da população.

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 24, inciso XII, é clara ao afirmar:

“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII- previdência social, proteção e defesa da saúde”( grifos nossos).

E a nossa propositura visa preservar a saúde da população em relação aos riscos do consumo excessivo da chamada “gordura trans”.

A “gordura trans” corresponde a um tipo de gordura formada por processo de hidrogenação natural, como o ocorrido no rúmen dos animais, ou por industrialização. Essa gordura encontra-se presente especialmente nos produtos industrializados.

Elas são utilizadas pela indústria para melhorar a consistência dos alimentos e também aumentar a vida útil do produto.

Todavia, fazem muito mal para a saúde. Proporciona o aumento do colesterol total e do colesterol ruim, além de reduzir os níveis do chamado bom colesterol.

Assim, urge que o poder público crie materiais impressos esclarecendo a população dos graves riscos que corre ao consumir excessivamente as chamadas “gorduras trans”.

Dessa maneira, diante de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura, que informará, já quando lei, à população os riscos do consumo excessivo de “gordura trans”.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT