Determina a adequação dos prédios próprios do Estado do Ceará, destinados à prática de esportes, para uso também dos portadores de necessidades especiais, que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais, e fixa outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Artigo 1º- Todos os prédios próprios do Estado do Ceará, destinados a prática de esportes, serão adequados para uso também dos portadores de necessidades especiais, que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais.
Artigo 2º- Os órgãos competentes fixarão horários exclusivos de uso dos próprios dispostos no artigo anterior para os portadores de necessidades especiais, que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais.
Artigo 3º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL - PDT
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso projeto de lei, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em proteger e integrar socialmente as pessoas portadoras de deficiências.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 24, inciso XIV, é clara ao afirmar:
“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.
E a nossa proposta visa, através da prática do esporte, permitir a integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Acabamos de acompanhar, nos últimos dias, os jogos conhecidos como “ParaPan”. Tratam-se dos jogos Pan-americanos exclusivos para as pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou sensoriais. O Brasil obteve um excelente resultado.
Esses jogos mostram, não só aos habitantes das Américas, mas como ao Mundo, que a prática do esporte pode fazer das pessoas portadoras de deficiências mais saudáveis, com maior “garra” e determinação para vencerem as dificuldades rotineiras.
Nos depoimentos dos atletas participantes, é possível observarmos o quanto se sentem felizes por estarem nas competições, por poderem praticar esportes, e, ainda, o quanto se sentem seguros e confiantes com a possibilidade de realizarem essas atividades.
Dessa maneira, entendemos que todos os prédios próprios do Estado de São Paulo, destinados para as práticas esportivas, devem ser adequados também para o uso pelas pessoas portadoras de necessidades especiais que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais. E, ainda, que essas pessoas possam ter, nesses locais, horários diferenciados para uso dos mesmos.
Assim, diante do exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DEPUTADO ESTADUAL – PDT