PROJETO DE LEI N.º 421/07

 

 

Determina a adequação dos prédios próprios do Estado do Ceará, destinados à prática de esportes, para uso também dos portadores de necessidades especiais, que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais, e fixa outras providências.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Artigo 1º- Todos os prédios próprios do Estado do Ceará, destinados a prática de esportes, serão adequados para uso também dos portadores de necessidades especiais, que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais.

Artigo 2º- Os órgãos competentes fixarão horários exclusivos de uso dos próprios dispostos no artigo anterior para os portadores de necessidades especiais, que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais.

Artigo 3º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso projeto de lei, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em proteger e integrar socialmente as pessoas portadoras de deficiências.

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 24, inciso XIV, é clara ao afirmar:

“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.

E a nossa proposta visa, através da prática do esporte, permitir a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Acabamos de acompanhar, nos últimos dias, os jogos conhecidos como “ParaPan”. Tratam-se dos jogos Pan-americanos exclusivos para as pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou sensoriais. O Brasil obteve um excelente resultado.

Esses jogos mostram, não só aos habitantes das Américas, mas como ao Mundo, que a prática do esporte pode fazer das pessoas portadoras de deficiências mais saudáveis, com maior “garra” e determinação para vencerem as dificuldades rotineiras.

Nos depoimentos dos atletas participantes, é possível observarmos o quanto se sentem felizes por estarem nas competições, por poderem praticar esportes, e, ainda, o quanto se sentem seguros e confiantes com a possibilidade de realizarem essas atividades.

Dessa maneira, entendemos que todos os prédios próprios do Estado de São Paulo, destinados para as práticas esportivas, devem ser adequados também para o uso pelas pessoas portadoras de necessidades especiais que tenham deficiências físicas e/ou sensoriais. E, ainda, que essas pessoas possam ter, nesses locais, horários diferenciados para uso dos mesmos.

Assim, diante do exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT