PROJETO DE LEI Nº 41/2007

 

 

 

“INSTITUI O PROJETO TURISMO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Fica instituído o “Projeto Turismo Educativo”, que visa ao acesso dos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado do Ceará.

 

Art. 2º- O “Projeto Turismo Educativo” consiste na elaboração e execução de roteiros de visitas para as escolas, organizados por município ou região.

 

Parágrafo único- Cada escola inscrita terá assegurada a sua participação no Projeto, pelo menos uma vez ao ano.

 

Art. 3º - O Projeto poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares que terão direito a ampla divulgação do patrocínio.

 

Parágrafo único- Independentemente dos patrocínios de que trata o “caput”, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do Projeto.

 

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de março de 2007.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

2º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         O Estado do Ceará é, indiscutivelmente, um verdadeiro tesouro em termos de belezas naturais e de patrimônio arquitetônico e cultural, oferecendo, em todas as suas regiões, as mais variadas opções de lazer  e entretenimento.

         Com esta iniciativa, que pretende criar em caráter permanente, o que denominamos “Projeto Turismo Educativo”, poder-se-á viabilizar o acesso dos nossos jovens ao magnífico acervo cultural, artístico e turístico da nossa terra.

         Por estas razões, solicito aos Nobres Deputados a aprovação deste Projeto de Lei, esperando que com esta contribuição do Legislativo Cearense, com o apoio Executivo e de todos os demais entes da sociedade, haja o fortalecimento da consciência coletiva acerca da importância dos valores do povo cearense e do nosso Estado.

 

         Data Retro.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

2º Vice-Presidente