PROJETO DE LEI Nº 411/07
Inteligência dos arts. 196, II, b), 207, I, todos da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, ulteriormente modificada pelas Resoluções de 545, de 20.12.2006 e 550, de 19.04.2007.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Ceará e pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceara - ISSEC.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA
Art. 1º - Dispõe sobre a realização de exames nas gestantes e nos recém-nascidos com finalidade de estabelecer a prevenção e o tratamento da toxoplasmose nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Ceara e pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará – ISSEC.
Art. 2º - Os hospitais da rede pública ou conveniados são obrigados a realizar nas gestantes e nos recém-nascidos os exames necessários para detectar se são ou não portadores do protozoário da toxoplasmose, e, se detectada a doença, receberem o tratamento compatível.
Art. 3º - Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, poderá expedir as normas que disciplinam este projeto.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de novembro de 2007.
Carlomano Marques
Deputado Estadual
PMDB
JUSTIFICATIVA
A toxoplasmose é causada por um protozoário chamado “Toxoplasma gondii”, que pode infectar qualquer animal de sangue quente.
A doença pode ser facilmente confundida com resfriado comum ou gripe: causa cansaço, dores no corpo, e os linfonodos se apresentam inchados. Esses sintomas podem persistir de alguns dias a algumas semanas, e a única forma de se obter um diagnóstico definitivo é o exame de sangue.
A toxoplasmose é transmitida para o ser humano por meio da ingestão de cistos presentes em produtos (frutas, verduras) que estiveram em contato com terra contaminada e não foram devidamente lavados antes da ingestão; carne mal cozida de animais contaminados - principalmente o porco, a cabra, a ovelha - que comeram alimento advindo da terra contaminada pelos cistos; de facas, garfos e mãos que manusearam carne crua de animais contaminados e em seguida manusearam outros alimentos; mãos contaminadas pela terra e em seguida colocadas na boca; mais raramente, pela inalação dos cistos; por moscas e baratas que transportam os cistos para outros locais.
A toxoplasmose também pode ser transmitida pela passagem do cisto pela placenta de mulheres grávidas que adquirem a doença durante a gravidez. A transmissão congênita não ocorre se a mãe já teve toxoplasmose antes de engravidar.
Por esses motivos, vê-se a necessidade de detectar a presença do protozoário e, dessa forma, garantir à gestante e aos recém-nascidos o tratamento adequado. Por isso, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de novembro de 2007.
Carlomano Marques
Deputado Estadual
PMDB