PROJETO DE LEI Nº  411/07

 

 

Inteligência dos arts. 196, II, b), 207, I, todos da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, ulteriormente modificada pelas Resoluções de 545, de 20.12.2006 e 550, de 19.04.2007.

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Ceará e pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceara - ISSEC.    

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA

 

 

Art. 1º - Dispõe sobre a realização de exames nas gestantes e nos recém-nascidos com finalidade de estabelecer a prevenção e o tratamento  da  toxoplasmose  nos hospitais  da  rede  pública  ou conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado  do Ceara e pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará – ISSEC.

 

Art. 2º  -  Os hospitais da rede pública ou conveniados  são obrigados a realizar nas gestantes e nos recém-nascidos os  exames necessários  para detectar se são ou não portadores do protozoário da  toxoplasmose, e, se detectada a doença, receberem o tratamento compatível.

 

 Art. 3º - Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo, por meio da  Secretaria de Estado de Saúde, poderá expedir as  normas que disciplinam este projeto.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de novembro de 2007.

                               

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A toxoplasmose é causada por um protozoário chamado “Toxoplasma gondii”, que pode infectar qualquer animal de sangue quente.

    

A doença pode ser facilmente confundida com resfriado  comum ou  gripe:  causa  cansaço, dores no corpo,  e  os  linfonodos  se apresentam inchados. Esses sintomas podem persistir de alguns dias a algumas semanas, e a única forma de se obter um  diagnóstico definitivo é o exame de sangue.

    

A toxoplasmose é transmitida para o ser humano por  meio  da ingestão  de  cistos presentes em produtos (frutas, verduras)  que estiveram em contato com terra contaminada e não foram devidamente lavados   antes   da  ingestão;  carne  mal  cozida   de   animais contaminados  - principalmente o porco, a cabra, a  ovelha  -  que comeram  alimento  advindo da terra contaminada pelos  cistos;  de facas,  garfos  e  mãos  que  manusearam  carne  crua  de  animais contaminados  e  em  seguida  manusearam  outros  alimentos;  mãos contaminadas  pela  terra  e em seguida colocadas  na  boca;  mais raramente,  pela  inalação dos cistos; por moscas  e  baratas  que transportam os cistos para outros locais.

 

A toxoplasmose também pode ser transmitida pela passagem do cisto pela placenta de mulheres grávidas que adquirem  a  doença durante a gravidez. A transmissão congênita não ocorre se a mãe já teve toxoplasmose antes de engravidar.

    

Por esses motivos, vê-se a necessidade de detectar a presença do protozoário e, dessa forma, garantir à gestante e aos                   recém-nascidos o tratamento adequado. Por isso, conto com o apoio  dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de novembro de 2007.

                                

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB