Dispõe sobre o exame de Antígeno Prostático Específico - PSA - na rede pública de saúde e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1° - A todo cidadão com idade igual ou superior a cinqüenta anos será disponibilizado, na rede pública estadual de saúde ou conveniada com o Sistema Único de Saúde - SUS - o teste de Antígeno Prostático Específico - PSA -, com indicação de exame
de elucidação diagnóstica.
Art. 2° - Nos atendimentos a clínica médica a homens com quarenta anos ou mais, efetuados em unidades da rede pública de saúde do Estado, torna-se obrigatória a requisição a ser realizado de forma gratuita de exame de sangue, para apuração dos níveis de Antígeno Prostático Específico - PSA.
§ 1° - Nos atendimentos em qualquer outra especialidade médica, sempre que houver necessidade da realização de exames de sangue, será incluído na requisição o exame de PSA.
§ 2° - Em caráter meramente preventivo, cada paciente só será submetido ao exame anualmente.
Art. 3° - O exame gratuito de PSA, requisitado pelo profissional médico, será realizado em serviço especializado do próprio Estado ou de outro ente estatal, mediante a instituição de parceria.
Art. 4° - Quando constatada pelo profissional médico a elevação anormal do índice de PSA, o paciente será encaminhado a médico urologista para complementação dos exames e tratamento, se necessário.
Art. 5° - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL - PDT
O Antígeno Prostático Específico - PSA - é um ingrediente do sêmen produzido pela próstata, que aparece em taxas normais de sangue. O teste do PSA é um exame de sangue, feito em laboratório, que mede essa quantidade e é usado para diagnosticar e monitorar o tratamento farmacológico ou cirúrgico de patologias prostáticas (câncer de próstata, hiperplasia prostática benigna e prostatites). Trata-se de um teste de triagem para detecção precoce do câncer de próstata.
A principal utilidade do PSA é, quando aumentado, mostrar a diferenciação entre patologias benignas e malignas da próstata e o monitoramento de recorrência da doença. Portanto, é de grande importância que todo cidadão com idade igual ou superior a 50 anos realize anualmente o exame, principalmente o que tenha parentes próximos acometidos do câncer de próstata, pois com um simples exame, além de descobrir doenças
benignas de fácil tratamento, pode-se diagnosticar o câncer de próstata na sua fase inicial, sendo, então, perfeitamente curável.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DEPUTADO ESTADUAL - PDT