PROJETO DE LEI Nº 39/2007

 

 

DISPÕE SOBRE PASSAGENS E PRÊMIOS DE MILHAGENS AÉREAS PROVENIENTES DA COMPRA COM RECURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ  

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º Se forem provenientes de recursos públicos da administração direta, indireta ou fundacional dos Poderes do Estado do Ceará, os prêmios ou créditos de milhagem disponibilizados pelas companhias aéreas serão incorporados ao erário, sendo sua utilização restrita a missões oficiais.

Parágrafo único. É vedado a qualquer servidor efetivo, ou ocupante de cargo em comissão, o recebimento e a respectiva utilização dessas bonificações em viagens particulares.  

Art. 2º Somente a instituição que gerou o benefício pode utilizar – se das passagens decorrentes do acúmulo de milhagens ou similares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de Fevereiro de 2007.

 

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB   

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Este projeto de lei visa a destinar exclusivamente ao poderes do Estado do Ceará os prêmios ou créditos concedidos por empresas aéreas resultantes da aquisição de passagens com recursos públicos provenientes do erário público estadual.

 

Estes prêmios ou créditos são resultados de campanhas feitas nos últimos anos com o objetivo de incentivar viagens, trazendo, como consequência, dois tipos de promoção: uma calculada por trechos viajados, e a outra pela soma da quilometragem aérea percorrida.Nos dois casos, a premiação pode ser utilizada pelo servidor para fins particulares, pois os bilhetes são emitidos em seu nome, embora pagos pelos cofres públicos.

 

Pelo exposto acima – a fim de preservar os Princípios Constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública – é necessária uma legislação específica que trate do assunto.     

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de Fevereiro de 2007.

 

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB