PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 60/07
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS E ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -
Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da
matrícula nas academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de
qualquer tipo, que deverá ser renovado a cada 12(doze) meses, arquivado e
anotado na ficha do aluno ou usuário.
Parágrafo
Único- Aos menores de idade será exigida também autorização dos pais ou
responsáveis com firma reconhecida.
Art. 2º
As aulas, treinos e acompanhamento das academias de ginástica e musculação só
poderão ser ministrados por Professores de Educação Física com registro no
Conselho Regional de Educação Física.
Parágrafo
Único – As aulas e treinos das academias de artes marciais só poderão ser
ministrados por professores federados e sob supervisão de Professor de Educação
Física com registro no Conselho Regional de Educação Física.
Art. 3º
- Fica proibida a comercialização de medicamentos com substâncias anabolizantes
nas dependências dos estabelecimentos citados no art. 1º.
Art. 4º
- A fiscalização do fiel cumprimento desta Lei será feita por representantes
designados para este fim, das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, de
Esporte e de Segurança Pública.
Art. 5º
- Para realização de competições de artes marciais, será exigida a autorização
da Secretaria de Segurança e Defesa Social.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2007.
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO