PROJETO DE LEI N.º 386/07

 

 

Proíbe as empresas que exploram locação imobiliária de cobrar taxas por informações cadastrais do consumidor.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - As empresas que exploram locação imobiliária no Estado ficam proibidas de cobrar taxas por informações cadastrais do consumidor.

Art. 2º - Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º, a empresa fica obrigada a ressarcir ao consumidor, em dobro, o valor cobrado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 O projeto visa, primeiramente, fazer com que  a população  seja beneficiada com a supressão de mais essa  cobrança indevida.  As  empresas de serviços imobiliários vêm  cobrando  de seus usuários, de forma abusiva e ilegal, valores adicionais pelas informações  cadastrais do consumidor. Trata-se de  consultas  aos órgãos  de  proteção  ao crédito, os quais, segundo  o  Código  de Defesa do Consumidor, devem ficar às expensas do proprietário.  No caso  específico da cobrança de taxa pelas informações  cadastrais do  futuro locatário, este é particularmente prejudicado, uma  vez que  ela  fere o princípio basilar do direito, o da ampla  defesa, que garante ao indivíduo a não-produção de prova contra si mesmo.

A  medida  que propomos é justificável e de suma importância, tendo   em   vista  que  a  consulta  cadastral   é   um   serviço disponibilizado gratuitamente para a sociedade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para  a aprovação deste projeto de lei.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT